TJ-SP negou apelação da prefeitura que argumentou que já fiscaliza as atividades ilegais
ADAMO BAZANI
A 10ª Câmara de Direito Público negou apelação da prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, em processo de “Obrigação de Fazer / Não Fazer” no qual a Suzantur – Transportadora Turistica Suzano Ltda reclama da concorrência que sofre do transporte clandestino na cidade.
Segundo o pedido da empresa de ônibus, as “ações de fiscalização não se mostraram suficientes”
A primeira instância julgou procedente o requerimento da companhia de transportes públicos, que ainda citou o contrato de concessão e a atribuição da prefeitura no combate ao transporte pirata urbano.
A prefeitura entrou com apelação e alegou que já faz a fiscalização.
A Câmara de Justiça, porém, negou a apelação e manteve a decisão de primeira instância.
Se quiser, a prefeitura pode recorrer ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, arcando com as custas processuais.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 21 de outubro de 2019, no DJE – Diário de Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo.
O Diário do Transporte já verificou várias vezes a oferta do transporte clandestino em Mauá, que se dá majoritariamente por carros de passeio que cobram preços menores que a tarifa de ônibus.
Nas imediações do shopping principal da cidade, na região central, ainda é possível ver pessoas abordando os passageiros nos pontos oferecendo o transporte pirata.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
