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Doria sanciona lei que permite que mulheres desçam fora dos pontos dos ônibus da EMTU após às 22h

Lei vale para todas as regiões do Estado onde tem ônibus do sistema EMTU

Idosos e pessoas com deficiência também serão beneficiados

ADAMO BAZANI

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou a lei que permite com que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem dos ônibus metropolitanos da EMTU fora dos pontos.

A possibilidade é das 22h às 5h e visa garantir maior segurança para estes passageiros.

A lei deve ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta terça-feira, 15 de outubro de 2019, quando passa a vigorar.

O desembarque fora do ponto não será permitido em locais onde por sinalização de trânsito é proibido parar e estacionar, em corredores exclusivos com canteiros e no meio das vias.

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 18 de setembro de 2019, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou a proposta de autoria do deputado Tenente Coimbra.

A lei inclui os ônibus gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que é responsável pela Grande São Paulo, Campinas, Sorocaba, Vale do Paraíba, Litoral Norte e Baixada Santista.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que “mulheres, idosos e as pessoas com deficiência estão vulneráveis no período da noite e madrugada e são alvos preferenciais de bandidos. No caso das mulheres a relevância dessa lei é ainda maior, pois as mesmas são vítimas de frequentes estupros”.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/09/19/alesp-aprova-lei-que-permite-desembarque-de-mulheres-e-idosos-fora-do-ponto-de-onibus/

Na capital paulista, com os ônibus do sistema SPTrans, uma lei semelhante está em vigor desde 2016.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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