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Belo Horizonte amplia uso de faixas exclusivas de ônibus para circulação de táxis

Faixa Exclusiva da Avenida Nossa Senhora do Carmo, em BH

Portaria da BHTrans publicada nesta sexta-feira, 11, estende permissão para novos trechos

ALEXANDRE PELEGI

Os táxis poderão circular em novos trechos exclusivos para o transporte coletivo na cidade de Belho Horizonte.

A BHTRans, autarquia municipal que gerencia o sistema de transporte coletivo de Belo Horizonte, publicou portaria nesta sexta-feira, 11 de outubro, ampliando essa permissão.

Com a decisão, os táxis de BH e de municípios conveniados já podem circular nas faixas exclusivas do transporte coletivo da avenida Nossa Senhora do Carmo, em toda extensão, e no trecho da avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a avenida Vilarinho.

Segundo a autarquia, “a autorização atende a mais uma reivindicação dos taxistas”.

Em 15 de maio deste ano, a BHTrans autorizou os táxis a circularem nas faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus da avenida Pedro II. Na avenida Pedro II, da mesma forma que nas avenidas Presidente Carlos Luz, Antônio Abrahão Caram e Coronel Oscar Paschoal, todos os táxis foram autorizados a circular nas faixas exclusivas, com ou sem passageiro a bordo.

A circulação dos veículos do serviço de táxi nos corredores MOVE das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado já é permitida desde 2017, informa a BHTrans.

Na avenida Cristiano Machado é autorizada a circulação dos táxis somente no trecho de pista do MOVE entre o viaduto Hélio Pelegrino, no bairro São Paulo, e a rua Jacuí, no bairro da Graça. Os táxis não podem circular na pista exclusiva do Túnel da Lagoinha, nos viadutos de uso exclusivo do transporte coletivo e nas faixas exclusivas do transporte coletivo entre o Túnel da Lagoinha e a avenida do Contorno. Diferente do que ocorre nas faixas, para a circulação nas pistas exclusivas os táxis deverão estar com passageiros.

Com essa nova liberação, os táxis agora podem trafegar nas seguintes faixas e pistas exclusivas na capital mineira:

– pistas exclusivas do MOVE da avenida Presidente Antônio Carlos;

– pistas exclusivas do MOVE da avenida Dom Pedro I;

– pistas exclusivas do MOVE da avenida Cristiano Machado, no trecho entre a rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (bairro São Paulo);

– faixas exclusivas do transporte coletivo da avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a avenida Vilarinho;

– faixas exclusivas por ônibus na avenida Pedro II;

– faixas exclusivas da avenida Pres. Carlos Luz;

– faixas exclusivas da avenida Antônio Abrahão Caram;

– faixas exclusivas da avenida Coronel Oscar Paschoal;

– faixas exclusivas da avenida Nossa Senhora do Carmo.

Conforme a regra definida pela BHTrans, o taxista deve observar as seguintes regras para circular nas faixas exclusivas:

– Somente o táxi com passageiros a bordo pode circular nas pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado. Já nas faixas exclusivas pode-se trafegar sem passageiros a bordo.

– É obrigatório trafegar na faixa da direita, mantendo os faróis acesos e o eletrovisor ligado.

– O taxista não pode realizar embarque ou desembarque de passageiros ao longo da pista exclusiva de ônibus.

– Os acessos de entrada e saída na pista de ônibus (MOVE) são sinalizados.

– As pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado possuem equipamentos de fiscalização eletrônica que monitoraram o respeito aos limites de velocidade nas vias, que é de 60km/h.

– No entorno da Estação Pampulha, o limite máximo de velocidade é de 30 km/h.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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