Belo Horizonte amplia uso de faixas exclusivas de ônibus para circulação de táxis
Publicado em: 12 de outubro de 2019
Portaria da BHTrans publicada nesta sexta-feira, 11, estende permissão para novos trechos
ALEXANDRE PELEGI
Os táxis poderão circular em novos trechos exclusivos para o transporte coletivo na cidade de Belho Horizonte.
A BHTRans, autarquia municipal que gerencia o sistema de transporte coletivo de Belo Horizonte, publicou portaria nesta sexta-feira, 11 de outubro, ampliando essa permissão.
Com a decisão, os táxis de BH e de municípios conveniados já podem circular nas faixas exclusivas do transporte coletivo da avenida Nossa Senhora do Carmo, em toda extensão, e no trecho da avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a avenida Vilarinho.
Segundo a autarquia, “a autorização atende a mais uma reivindicação dos taxistas”.

Em 15 de maio deste ano, a BHTrans autorizou os táxis a circularem nas faixas exclusivas do transporte coletivo por ônibus da avenida Pedro II. Na avenida Pedro II, da mesma forma que nas avenidas Presidente Carlos Luz, Antônio Abrahão Caram e Coronel Oscar Paschoal, todos os táxis foram autorizados a circular nas faixas exclusivas, com ou sem passageiro a bordo.
A circulação dos veículos do serviço de táxi nos corredores MOVE das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado já é permitida desde 2017, informa a BHTrans.
Na avenida Cristiano Machado é autorizada a circulação dos táxis somente no trecho de pista do MOVE entre o viaduto Hélio Pelegrino, no bairro São Paulo, e a rua Jacuí, no bairro da Graça. Os táxis não podem circular na pista exclusiva do Túnel da Lagoinha, nos viadutos de uso exclusivo do transporte coletivo e nas faixas exclusivas do transporte coletivo entre o Túnel da Lagoinha e a avenida do Contorno. Diferente do que ocorre nas faixas, para a circulação nas pistas exclusivas os táxis deverão estar com passageiros.
Com essa nova liberação, os táxis agora podem trafegar nas seguintes faixas e pistas exclusivas na capital mineira:
– pistas exclusivas do MOVE da avenida Presidente Antônio Carlos;
– pistas exclusivas do MOVE da avenida Dom Pedro I;
– pistas exclusivas do MOVE da avenida Cristiano Machado, no trecho entre a rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (bairro São Paulo);
– faixas exclusivas do transporte coletivo da avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a avenida Vilarinho;
– faixas exclusivas por ônibus na avenida Pedro II;
– faixas exclusivas da avenida Pres. Carlos Luz;
– faixas exclusivas da avenida Antônio Abrahão Caram;
– faixas exclusivas da avenida Coronel Oscar Paschoal;
– faixas exclusivas da avenida Nossa Senhora do Carmo.
Conforme a regra definida pela BHTrans, o taxista deve observar as seguintes regras para circular nas faixas exclusivas:
– Somente o táxi com passageiros a bordo pode circular nas pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado. Já nas faixas exclusivas pode-se trafegar sem passageiros a bordo.
– É obrigatório trafegar na faixa da direita, mantendo os faróis acesos e o eletrovisor ligado.
– O taxista não pode realizar embarque ou desembarque de passageiros ao longo da pista exclusiva de ônibus.
– Os acessos de entrada e saída na pista de ônibus (MOVE) são sinalizados.
– As pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado possuem equipamentos de fiscalização eletrônica que monitoraram o respeito aos limites de velocidade nas vias, que é de 60km/h.
– No entorno da Estação Pampulha, o limite máximo de velocidade é de 30 km/h.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Belo Horizonte sempre inovando