Pará de Minas suspende concorrência do transporte coletivo após decisão do TCE
Publicado em: 11 de outubro de 2019
Única empresa a participar do certame, Turi Transportes havia sido declarada vencedora
ALEXANDRE PELEGI
Em publicação do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de outubro de 2019, o prefeito de Pará de Minas, cidade do interior mineiro com 93 mil habitantes, declarou suspensa, por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), a Concorrência realizada para contratação de empresa para o transporte coletivo municipal.
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura retomou o processo licitatório no início de outubro após o certame ter sido suspendo pelo TCE em 17 de junho deste ano. O Tribunal exigiu alterações no edital, após a empresa Caf Transportes Eireli, que não participou do certame, alegar incorreções.

A retomada da licitação aconteceu em 26 de setembro, mesmo sem a prefeitura ter a anuência do órgão de contas. Relembre: Pará de Minas anuncia continuação da concorrência do transporte coletivo para esta quarta, 03 de outubro
No dia 03 de outubro, após conferência das propostas, a prefeitura declarou que a Turi Transportes, única concorrente e que atua na cidade desde setembro de 2017 em caráter precário, havia vencido o certame. Relembre: Pará de Minas anuncia única empresa concorrente como vencedora da licitação do transporte coletivo
O prazo recursal foi aberto no dia 05 de outubro.
Nesta terça-feira, 08, o TCE reiterou a suspensão liminar da licitação pública, o que obrigou o prefeito a suspender o processo até nova publicação do edital.
O TCE acatou irregularidades apontadas pela empresa denunciante, como a “violação à isonomia entre os licitantes em benefício da concessionária atual, detentora dos dados reais do serviço transporte coletivo”.
O relator informou que a área técnica do TCE-MG “posicionou-se pela ocorrência das impropriedades editalícias apontadas pela empresa denunciante e constatou, ainda, risco potencial de dano ao erário decorrente de inconsistências na planilha de custos e no cálculo da taxa de remuneração do capital, bem como de divergência entre os valores tarifários de referência e a tarifa máxima”.
A concorrência pública nº 3/2019 prevê a concessão, com exclusividade, pelo período de 15 anos, com valor contratual estimado de R$ 88.278.225,10.
O Tribunal decidiu, ainda, intimar com urgência o prefeito e três outros gestores municipais para que comprovem no prazo de cinco dias o cumprimento da decisão.
HISTÓRICO
A prefeitura de Pará de Minas decidiu reiniciar o processo de concessão dos serviços de transporte coletivo por meio de decreto publicado no dia 13 de fevereiro de 2019.
O transporte municipal vinha sendo atendido pela Turi Transportes, que opera no município em caráter precário desde setembro de 2017.
Sem chegar a um consenso com a Câmara de Vereadores, a prefeitura optou por retomar o processo por meio de decreto, que estipulou, entre outras coisas, que a empresa vencedora da licitação terá o direito a explorar o serviço durante o período de 15 anos.
O edital, à época, não tinha data para ser publicado. O documento afirmava apenas que “o processo licitatório deverá ser deflagrado a partir da publicação deste Decreto”, e definirá a empresa que passará a operar, pelo prazo de 15 anos, o serviço de transportes “a serem realizados por intermédio de ônibus, micro-ônibus e assemelhados”.
A prefeitura levou em conta as contribuições dos moradores colhidas em audiência pública realizada no dia 21 de novembro de 2018 na Câmara Municipal. No encontro, além da apresentação de um diagnóstico do serviço de transporte na cidade, foram apresentadas propostas preliminares e programas a serem implementados.
Segundo o Decreto, o critério estabelecido para a prestação dos serviços é o de exclusividade. O Anexo justifica a escolha afirmando que o sistema proposto “foi projetado a partir de fatores considerados estratégicos, compreendendo a utilização de veículos especiais, ao atendimento a pessoas com mobilidade reduzida, novas tecnologias, a criação de central de atendimento, GPRS, Bilhetagem, WIFI, central de controle e de critérios para a fixação do plano de exploração, a implantação de garagem, e a aquisição de frota e outros equipamentos necessários ao fiel cumprimento do contrato e, principalmente, para a implantação da tarifa única no sistema urbano, com a previsão da integração”.
Além disso, a operação por uma única empresa em caráter exclusivo é “para que as perdas na operação das linhas deficitárias sejam compensadas com os ganhos das linhas lucrativas, o que viabiliza os serviços e lhes confere caráter social”, justifica o Anexo.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

