Justiça impede transporte gratuito de idosos de 60 a 65 anos em Palmas (TO)
Publicado em: 9 de setembro de 2019
Lei municipal permitindo gratuidade havia sido publicada em julho deste ano
JESSICA MARQUES
Uma decisão liminar da Justiça impediu o transporte gratuito de idosos de 60 a 65 anos em Palmas, no Tocantins. Uma lei municipal permitindo a gratuidade havia sido publicada em julho deste ano pela Prefeitura.
A decisão foi tomada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas em 04 de setembro de 2019.
A liminar é fruto de uma ação coletiva proposta pelo Seturb (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros dos Municípios do Estado do Tocantins) contra o município de Palmas.
O sindicato argumenta “que há descumprimento ao comando do art. 35, da Lei nº 9074/97, uma vez que não há indicação do mecanismo para a correção do desequilíbrio financeiro que será causado, seja pela ausência de previsão da fonte de recursos a custear o novo benefício, seja pela ausência de garantia simultânea da revisão da tarifa para fazer frente ao benefício”.
Outro argumento das empresas de ônibus é de que a Lei municipal nº 2.497/19 padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, por ter sido originada de projeto de lei de autoria de vereador e não do chefe do poder executivo municipal.
As empresas também relataram à Justiça “que com o advento da Lei municipal nº 2.497, de 19/07/2019, foi alterado o art. 1º, da Lei municipal nº 440, de 14/10/1993, para o efeito de incluir os passageiros com idade entre 60 anos e 65 anos, portadores do cartão do idoso, no rol dos beneficiados com o passe gratuito do transporte coletivo, implicando, com isso, segundo seus cálculos, no aumento estimado de 6.555 usuários a serem transportados gratuitamente, e na necessidade de aumento do valor da passagem em pelo menos R$1,00, para que as concessionárias não venham a suportar o prejuízo”.
Desta forma, o juiz deferiu o pedido de liminar para o efeito de determinar que o requerido se abstenha de exigir que as empresas concessionárias do SIT-Palmas transportem gratuitamente os idosos maiores de 60 (sessenta) e menores de 65 (sessenta e cinco) anos com base na Lei municipal nº 2.497/2019.
O prazo de contestação da decisão por parte da Prefeitura é de 30 dias e, posteriormente, as empresas têm 15 dias para serem ouvidas novamente.
Confira a decisão, na íntegra:






Jessica Marques para o Diário do Transporte



As vezes temos que parabenizar a Justiça, também.
Uma Leí como essa criada pela Câmara de Vereadores da cidade de Palmas deveria nem ser votada, pois a mesma já nasceu com vício de ilegalidade.
Afinal criar um benefício sem dizer de onde sairá o recurso para custear o mesmo é totalmente demagógico e hipocrisia do poder legislativo.
Mais uma vês o que se vê infelizmente no País são políticos demagogos que pretendem jogar para a população.