Portaria 389 do Inmetro, publicada em 26 de agosto deste ano, aprovou novo regulamento para equipamentos de acessibilidade em veículos de transporte coletivo
ALEXANDRE PELEGI
O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09 de setembro de 2019, o Decreto 10.014, que define novo prazo para a fabricação de veículos de transporte coletivo rodoviário para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Outra decisão refere-se aos veículos destinados às empresas de fretamento, que ficam excluídas da obrigatoriedade. Essa era uma reivindicação antiga do setor.
De acordo ainda com o decreto publicado neste dia 09, os veículos deverão seguir as novas especificações em 24 meses. Segundo a redação do texto legal, o prazo de vinte e quatro meses é definido para que os veículos voltados ao transporte coletivo rodoviário sejam fabricados acessíveis e estejam disponíveis para integrar a frota operante, “de forma a garantir o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Ainda segundo o texto, este prazo passa a contar da data de publicação das normas técnicas do Inmetro sobre o assunto.
O decreto publicado hoje altera o artigo 38 do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Na nova redação, ele se refere á “data de publicação das normas técnicas referidas no § 1º“, que no Decreto anterior afirma:
“§1o As normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial…”
Como o Diário do Transporte publicou em 26 de agosto deste ano, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, órgão do ministério da Economia) publicou a Portaria nº 389 aperfeiçoando o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Transposição de Fronteira, voltados às pessoas com deficiência. Relembre: Inmetro aprova novo regulamento para equipamentos de acessibilidade em ônibus
Desta forma, resta saber se setor de transporte rodoviário deverá seguir, em até dois anos desta regulamentação, as novas especificações e homologações definidas pelo Inmetro.
Para ler a íntegra da Portaria, clique no link: Portaria_389_Inmetro
Outra alteração está na exclusão do termo “até”. O Artigo 38 do Decreto de 2004 tinha a seguinte redação:
Art. 38. No prazo de até vinte e quatro meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1o, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Decreto presidencial, além de alterar artigos do decreto anterior sobre o tema, de nº 5296 (publicado em 2014), ele incluiu a decisão na Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, que define as normas gerais e os critérios básicos “para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O Decreto é assinado também por Tatiana Barbosa de Alvarenga, Secretária Executiva do Ministério da Cidadania.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
