Decreto de Bolsonaro dá o prazo de dois anos para fabricação de ônibus com novas normas de acessibilidade e exclui fretamento
Publicado em: 9 de setembro de 2019

Portaria 389 do Inmetro, publicada em 26 de agosto deste ano, aprovou novo regulamento para equipamentos de acessibilidade em veículos de transporte coletivo
ALEXANDRE PELEGI
O presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09 de setembro de 2019, o Decreto 10.014, que define novo prazo para a fabricação de veículos de transporte coletivo rodoviário para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Outra decisão refere-se aos veículos destinados às empresas de fretamento, que ficam excluídas da obrigatoriedade. Essa era uma reivindicação antiga do setor.
De acordo ainda com o decreto publicado neste dia 09, os veículos deverão seguir as novas especificações em 24 meses. Segundo a redação do texto legal, o prazo de vinte e quatro meses é definido para que os veículos voltados ao transporte coletivo rodoviário sejam fabricados acessíveis e estejam disponíveis para integrar a frota operante, “de forma a garantir o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Ainda segundo o texto, este prazo passa a contar da data de publicação das normas técnicas do Inmetro sobre o assunto.
O decreto publicado hoje altera o artigo 38 do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Na nova redação, ele se refere á “data de publicação das normas técnicas referidas no § 1º“, que no Decreto anterior afirma:
“§1o As normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial…”
Como o Diário do Transporte publicou em 26 de agosto deste ano, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, órgão do ministério da Economia) publicou a Portaria nº 389 aperfeiçoando o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Transposição de Fronteira, voltados às pessoas com deficiência. Relembre: Inmetro aprova novo regulamento para equipamentos de acessibilidade em ônibus
Desta forma, resta saber se setor de transporte rodoviário deverá seguir, em até dois anos desta regulamentação, as novas especificações e homologações definidas pelo Inmetro.
Para ler a íntegra da Portaria, clique no link: Portaria_389_Inmetro
Outra alteração está na exclusão do termo “até”. O Artigo 38 do Decreto de 2004 tinha a seguinte redação:
Art. 38. No prazo de até vinte e quatro meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1o, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Decreto presidencial, além de alterar artigos do decreto anterior sobre o tema, de nº 5296 (publicado em 2014), ele incluiu a decisão na Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, que define as normas gerais e os critérios básicos “para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O Decreto é assinado também por Tatiana Barbosa de Alvarenga, Secretária Executiva do Ministério da Cidadania.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Foi mais uma correção acertada feita pelo novo Governo Bolsonaro, onde colocava as empresas de fretamento na mesma condição da linha regular.
No fretamento continuo ( transporte de funcionários ) as empresas JAMAIS iriam utilizar um veículo com plataforma elevatória, pois a característica do serviço não permite este tipo de embarque, as empresas já oferecem este atendimento aos seus clientes de forma exclusiva utilizando-se de Vans adaptadas onde o serviço é feito de porta a porta. Dando maior comodidade ao usuário e aos seus familiares que não precisam se deslocar de automóvel até o ponto de ônibus.