STJ decide que motorista de aplicativo é trabalhador autônomo, sem vínculo empregatício
Publicado em: 4 de setembro de 2019
Decisão define que disputas entre a Uber e seus motoristas competem à Justiça comum, e não à trabalhista, o que seguramente vai influenciar casos semelhantes que correm em tribunais inferiores
ALEXANDRE PELEGI
“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.”
Com este entendimento o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os motoristas de aplicativos não têm vínculo trabalhista com a companhia. Relator do processo, o ministro Moura Ribeiro teve apoio unânime dos dez juízes da Segunda Seção do STJ.
Com isso, foi aberto um precedente que deverá ser usado em casos semelhantes que correm nos tribunais do país. Esta foi a primeira vez que um caso dessa natureza chegou a um tribunal superior.
COMO TUDO COMEÇOU
Um motorista da Uber entrou com ação no juízo estadual, em Poços de Caldas, Minas Gerais, solicitando a reativação da sua conta no aplicativo Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais. A multinacional suspendera a conta do condutor sob a alegação de comportamento irregular e mau uso da plataforma. Com isso, o profissional alega que ficou impedido de exercer a profissão, o que gerou prejuízos materiais, já que alugara um carro para fazer as corridas.
Na análise do caso, o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas entendeu não ser competente para julgar o caso por se tratar de relação trabalhista. Com isso, o processo foi remetido para a Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, que também se declarou impedida de julgar a matéria.
Desta forma, restou ao STJ decidir o conflito de competência, determinando ao final que não há relação de emprego no caso.
Desta forma, ficou definido pela Corte que a Justiça Cível e não a Justiça do Trabalho é a responsável para arbitrar disputas entre a Uber e seus motoristas independentes. “A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual“, lembrou o magistrado.
O acórdão da decisão foi publicado nesta quarta-feira, 04 de setembro de 2019, e pode ser lido aqui: Acordao_STJ
Por fim, o relator destacou “que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia”.
“O sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, afirmou o relator.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Amigos, boa noite.
Meuuuuuuuuuuuuuuuuuu Deus!
Deixem quem quer trabalhar trabalhar e não atrapalhem.
Se a pessoa aceita trabalhar sem carteira assinada, tudo bem oras.
Deixem (ou obriguem) ela pagar o INSS na categoria autônoma.
Pronto e acabou.
Deixem o Barsil rodar e parem de discutir sexo dos anjos nos tribunais e nos gabinetes do Barsil.
Tanta coisa mais importante para fazer.
Att,
Paulo Gil