Prefeitura de Catu, Bahia, assina contrato com empresa vencedora da concorrência do transporte coletivo
Publicado em: 4 de setembro de 2019
Cooperativa de Transporte Municipal, que já atua no município há 10 anos, venceu mais uma vez o processo de licitação
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Catu, cidade na Bahia com 54 mil habitantes, assinou nesta segunda-feira, 02 de setembro de 2019, contrato com a Cotran– Cooperativa de Transporte Municipal, para a concessão de serviços de transporte coletivo.
A empresa já atuava no município há 10 anos, e novamente venceu o processo de licitação realizado em 2019. O contrato, com vigência de 12 meses, foi assinado pelo prefeito Geranilson Requião.

O Secretário da Fazenda Nadilson Esteves informou que outras empresas apresentaram documentação e ofereceram as condições de trabalho e preço para cobrir as linhas que a prefeitura determinou no edital. “Após o processo licitatório, saiu vencedora a Cotran, que é uma cooperativa de transporte coletivo aqui da cidade, sua sede e representantes são catuenses e foi a empresa que ofereceu as melhores condições”, disse o secretário.
Nadilson informou ainda que o contrato tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado em até 5 anos. “A cada ano a gente faz uma avaliação do contrato, se a empresa está atendendo as especificações do edital é feita a renovação de ano em ano até o limite de 5, no 5º ano a prefeitura deverá fazer um novo processo licitatório”, acrescentou.
Maurílio Gomes Soares, cooperado da Contran, informou que a empresa continuará atendendo os bairros Bom Viver, Condomínios, Baixa de Areia, Pioneiro, Pau Lavrado, Sítio Novo, São Miguel e Pedras.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


É a primeira vez que vejo um contrato de transporte coletivo urbano ter validade de 12 meses e não de 10 ou 12 anos. Alguém me explica este milagre ???
Leia a matéria. A prefeitura justifica: “A cada ano a gente faz uma avaliação do contrato, se a empresa está atendendo as especificações do edital é feita a renovação de ano em ano até o limite de 5, no 5º ano a prefeitura deverá fazer um novo processo licitatório”.