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ANTT autoriza Kaissara, do Grupo da Itapemirim, a continuar operando linhas interestaduais

Foto: Alexandre Pelegi (Clique para ampliar)

Recadastramento é procedimento padrão da ANTT, que também manteve autorização para outras empresas. Agência autorizou ainda quase 100 empresas a prestarem serviço de transporte regular por fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, órgão vinculado ao ministério da Infraestrutura, aprovou o recadastramento da Kaissara, do Grupo da Itapemirim (Viação Caiçara Ltda), atualmente  em recuperação judicial, a continuar operando linhas interestaduais.

No mesmo ato, a ANTT incluiu outras duas empresas:

A medida saiu publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de agosto de 2019.

IMPLANTAÇÃO DE MERCADOS / INCLUSÃO DE LINHAS

A ANTT, por meio de outras deliberações, autorizou a inclusão de linhas e implantação de mercados de várias empresas, como descrito a seguir:

== Empresa Expresso Maia Ltda, autorizada a incluir os mercados abaixo, disponibilizados na 1ª etapa conforme Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016:

I – De: Campinorte/GO, para: Rio dos Bois/TO, Almas/TO e São Valério da Natividade/TO;

II – De: Ceres/GO, para: Chapada da Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO, Dianópolis/TO e Peixe/TO;

III – De: Estrela do Norte/GO, para: Peixe/TO e São Valério da Natividade/TO;

IV – De: Goiânia/GO, para: Chapada da Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e São Valério da Natividade/TO;

V – De: Itapajé/CE, para: Santa Inês/MA;

VI – De: Jaraguá/GO, para: Dianópolis/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e Peixe/TO;

VII – De: Mineiros/GO, para: Ponte Branca/MT;

VIII – De: Vila Rica/MT, para: Monte Santo do Tocantins/TO e Pium/TO

IX – De: Nerópolis/GO, para: Chapada da Natividade/TO, Dianópolis/TO e Porto Alegre do Tocantins/TO;

X – De: Iporá/GO, para: Mosquito/TO;

XI – De: Nova Glória/GO, para: Porto Alegre do Tocantins/TO;

XII – De: Petrolina de Goiás/GO, para: Peixe/TO, Chapada da Natividade/TO,

Porto Alegre do Tocantins/TO e São Valério da Natividade/TO;

XIII – De: Porangatu/GO, para: Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e Almas/TO;

XIV – De: Rialma/GO, para: Peixe/TO, Chapada da Natividade/TO, Natividade/TO e São Valério da Natividade/TO;

XV – De: Rianápolis/GO, para: Natividade/TO e Peixe/TO;

XVI – De: Portelândia/GO, para: Ponte Branca/MT;

XVII – De: Santa Tereza de Goiás/GO, para: Almas/TO e Chapada da Natividade/TO;

XVIII – De: São Francisco de Goiás/GO, para: Almas/TO, Natividade/TO, Peixe/TO, Fátima/TO e Porto Alegre do Tocantins/TO;

XIX – De: São Luiz do Norte/GO, para: Almas/TO, Natividade /TO e Peixe/TO;

XX – De: Uruaçu/GO, para: Almas/TO, Chapada da Natividade/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO e Peixe/TO;

XXI – De: Poção de Pedras/MA, para: Teresina/PI.

 

== Viação São Luiz Ltda, autorizada a implantar os mercados a seguir como seções na linha Brasília/DF – Campo Grande/MS, prefixo nº 12-0152-00.

I – De: Fronteira/MG, para: Birigui/SP, Araçatuba/SP, Andradina/SP, Três Lagoas/MS, Água Clara/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Campo Grande/MS.

 

== Unesul de Transportes Ltda, autorizada a implantar o mercado Céu Azul/PR – Chapecó/SC, como seção na linha Foz do Iguaçu/PR – Caxias do Sul/RS, prefixo nº 09-0260-00.

 

== Empresa Planalto Transportes Ltda, autorizada a implantar os mercados a seguir, como seções na linha São Paulo/SP – Palmas/TO:

I – De: Aparecida de Goiânia/GO, para: Palmas/TO, Aliança do Tocantins/TO e Porto Nacional/TO;

II – De: Goiânia/GO, para: Brejinho de Nazaré/TO.

 

 == Viação Riodoce Ltda, que poderá implantar a linha Palma/MG – Rio de Janeiro/RJ, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Laranjal/MG, Recreio/MG, Leopoldina/MG e Além Paraíba/MG, para: Rio de Janeiro/RJ;

II – De: Leopoldina/MG, para: Teresópolis/RJ.

Nesta deliberação, a ANTT negou os pedidos de impugnação formulados pela Auto Viação 1001 Ltda e pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda

 

== Empresa EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda, autorizada a implantar a linha Ipupiara/BA – São Paulo/SP, via Montes Claros/MG. A ANTT negou o pedido de impugnação formulado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda

 

SUPRESSÃO DE LINHAS

Pela deliberação nº 870, a ANTT autorizou o pedido da Rota Transportes Rodoviários Ltda para suprimir seções nas linhas:

I – Aracaju/SE – Arapiraca/AL, prefixo nº 21-0001-00, como segue:

  1. a) De: Aracaju/SE, para: Porto Real do Colégio/AL;
  2. b) De: Maruim/SE, para: Arapiraca/AL;

II – Aracaju/SE – Paulo Afonso/BA, prefixo nº 21-0004-00, como segue:

  1. a) De: Aracaju/SE, para: Porto Real do Colégio/AL;
  2. b) De: Aracaju/SE e Propriá/SE, para: Jaramataia/AL e Capiá Novo/AL;
  3. c) De: Jaramataia/AL e Capiá Novo/AL, para: Paulo Afonso/BA.

III – Maceió/AL – Salvador/BA, prefixo nº 20-0006-00, como segue:

  1. De: Maruim/SE, para: Arapiraca/AL

 

FRETAMENTO – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, em duas deliberações, 95 empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional em regime de fretamento:

PENALIDADE

Pela deliberação nº 862, a ANTT imputou a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Mioto Turismo e Viagens Ltda – ME, CNPJ nº 11.595.768/0001-71, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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