Justiça eleitoral de Sergipe determina prisão do deputado Valdevan Noventa, presidente licenciado do Sindmotoristas de São Paulo
Publicado em: 6 de agosto de 2019
Segundo assessoria de imprensa, mandado foi expedido nesta terça-feira, 06
ADAMO BAZANI
A juíza Soraia Gonçalves de Melo, titular da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju, expediu, nesta terça-feira (6), mandado de prisão preventiva contra o presidente licenciado do Sindmotoristas, sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus da capital paulista, José Valdevan de Jesus Santos, deputado federal eleito nas eleições 2018.
As informações foram divulgadas na tarde desta terça-feira, 06 de agosto de 2019, pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
De acordo com a nota, os mandados serão cumpridos pela Polícia Federal.
“O mandado de prisão preventiva foi determinado pela 2ª Zona Eleitoral ainda em 2018, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o parlamentar obteve uma decisão liminar favorável – Habeas Corpus – proferia pelo presidente do STF, a qual possibilitou que Valdevam assumisse o mandato em Brasília. Foram expedidos três mandados de prisão preventiva e um de prisão domiciliar, os quais serão cumpridos pela Polícia Federal.”
Como mostrou o Diário do Transporte, o STF – Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas-corpus da defesa do deputado federal por Sergipe, José Valdevan de Jesus Santos, o Noventa, que também é presidente licenciado do Sindmotoristas, sindicato que representa os motoristas de ônibus e demais funcionários dos transportes na capital paulista.
De acordo com publicação no site do STF, o ministro Celso de Mello revogou medidas cautelares e restabeleceu a prisão preventiva decretada pela justiça eleitora de Aracaju/SE
Na manhã desta terça-feira, o defensor de Noventa, Alessandro Goes, que disse que a defesa pede ao Supremo a reconsideração.
A decisão pela prisão não foi do STF, que atribuiu esta prerrogativa para a justiça eleitoral em Sergipe, que optou por expandir os mandados.
O advogado falou em perseguição contra Valdevan Noventa e que acredita na absolvição do cliente no processo sobre as supostas fraudes na campanha eleitoral.
“Se diz que o Valdevan está coagindo as testemunhas. Isso não é verdade. E com relação às provas que o Ministério Público apresenta, isso está sendo contrarrazoado, isso é uma outra ação. É um suposto crime eleitoral, fraudes em eleições… Isso estamos provando em outro momento. Agora, eu não vou discutir aqui nem sobre as provas e nem sobre o processo, porque é um processo, eu diria, que o desfecho dele, no meu entender, vai calhar na absolvição do deputado federal” – disse o defensor.
Noventa é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fraudar a prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas.
Segundo o MP, Noventa e seu grupo “teriam arregimentado cerca de oitenta pessoas para efetuar doações em espécie, no valor idêntico de R$ 1.050,00” cada.
A decisão não é sobre a acusação do crime em si, ou seja, não declara Noventa como culpado ou inocente, mas sobre a acusação pelo MP de que “o parlamentar estaria agindo para atrapalhar a investigação sobre fraudes na prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas. Ele e subordinados estariam aliciando testemunhas para mentir nos depoimentos a serem colhidos pelo Ministério Público e pela autoridade policial.”, segundo a nota do STF.
O órgão de acusação sustenta que há provas, inclusive com interceptação telefônica, de “que permitiram desvendar articulação de José Valdevan e de Evilázio Ribeiro, entre outros agentes, para ingerência nos depoimentos dos doadores/testemunhas, com o objetivo de falsear a verdade dos fatos e frustrar investigação criminal em curso.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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