Detran-RJ prorroga prazo de licenciamento anual para finais de placa 3 e 4
Publicado em: 2 de agosto de 2019
Veículos de carga, de transporte escolar, coletivo e rodoviário de passageiros precisam passar por vistoria veicular
JESSICA MARQUES
O Detran-RJ informou, em nota, que prorrogou o prazo de licenciamento anual para veículos com finais de placa 3 e 4. Agora, os proprietários têm até 31 de agosto para realizarem o procedimento. É o mesmo prazo limite para os finais de placa 5 e 6.
O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, coletivo e rodoviário de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas, segundo o Detran-RJ.
Os proprietários de veículos com finais de placa 0, 1 e 2 que não conseguiram retirar o CRLV até esta quarta-feira, 31 de agosto de 2019, apesar dos cinco meses de prazo, poderão fazer o serviço sem agendamento em qualquer posto de vistoria do Detran.RJ a partir deste 1º de agosto.
Outra novidade foi a abertura, nesta quinta-feira, dia 1º, de uma Unidade de Serviço de Veículos em Ipanema, onde passou a ser disponibilizada a emissão de documento de licenciamento anual para os veículos isentos de vistoria.
A unidade fica na rua Barão da Torre, sem número, na entrada da estação de metrô General Osório e funcionará das 8h às 17h.
Confira o calendário final do licenciamento anual:
Finais de placa 3, 4, 5 e 6 – até 31 de agosto de 2019
Finais de placa 7 e 8 – até 30 de setembro de 2019
Final de placa 9 – até 31 de outubro de 2019
O agendamento pode ser feito pelo site do Detran-RJ ou pelo telefone (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). Segundo o órgão, não é preciso levar o carro ao local. O documento pode ser retirado em uma das 170 unidades de atendimento do departamento de trânsito.
Antes do agendamento, é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, pelo site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer a marcação.
Além disso, é necessário pagar o seguro-obrigatório DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder. Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia.
Jessica Marques para o Diário do Transporte

