Viação Raposo Tavares, do grupo Danúbio Azul, era uma das concorrentes. Envelopes com as propostas foram abertos no dia 4 de julho
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Cotia, município da Grande São Paulo, julgou a empresa Coopertransbus (Cooperativa de Serviços, Trabalho e Suporte ao Transporte) vencedora da concorrência pública para o Transporte Coletivo Alternativo de Passageiros em regime de concessão, operado com veículos de pequeno porte. A Coopertransbus é a atual Cooper Star, que já atuava no sistema alternativo da cidade.
A divulgação do resultado saiu publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 31 de julho de 2019. A partir de hoje, abre-se prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, como especificado na Lei de Licitações.
O certame, realizado no dia 23 de maio de 2019 do tipo maior oferta, havia habilitado duas empresas. Além da Coopertransbus, a Viação Raposo Tavares Ltda, do grupo Danúbio Azul (empresa responsável pelas linhas municipais por ônibus) que era uma das concorrentes. Os envelopes com as propostas comerciais foram abertos no dia 4 de julho.
Relembre: Prefeitura de Cotia habilita duas empresas em licitação do transporte alternativo
O serviço convencional não é abarcado por esta licitação.
Ficará a cargo da nova concessionária o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, totalmente integrado operacionalmente com o Sistema de Bilhetagem do Sistema Convencional atualmente implantado, além do Sistema de Monitoramento da Frota. A cobrança de tarifa em dinheiro embarcada, nos micro-ônibus, também é responsabilidade da empresa que vencer o certame.
Pelo especificado no Anexo do Edital, estima-se um investimento inicial próximo de R$ 5 milhões. O prazo da concessão será de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A tarifa de remuneração do serviço será de R$ 4,50, válida a partir da assinatura do contrato.
A revisão do valor da Tarifa ocorrerá a cada 3 anos, “alterando-o para mais ou para menos, considerando eventuais alterações na estrutura de custos ou de mercado, o compartilhamento de ganhos, e os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária”, como definido no Edital.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
