Bolsonaro consolida normas do Estatuto do Idoso com regras para gratuidades nos ônibus interestaduais
Publicado em: 19 de julho de 2019
Decreto tem o objetivo de eliminar divergências que podem causar confusões sobre o direito da pessoa idosa e também regula áreas de saúde, segurança e acesso a serviços públicos
ADAMO BAZANI
O presidente Jair Bolsonaro consolidou normas e artigos do Estatuto do Idoso, revogando decretos anteriores para eliminar sobreposições e regras conflitantes.
O decreto 9.921, de 18 de julho de 2019, foi publicado nesta sexta-feira, 19, e as alterações entram em vigor em 120 dias.
O objetivo é organizar melhor as leis sobre os direitos dos idosos, muitas das quais estavam espalhadas e até se contradiziam.
Há organização de normas sobre saúde, segurança, bem-estar, mobilidade e acesso a serviços públicos.
Sobre os transportes interestaduais, foi revogado, por exemplo, o Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006; mas a maior parte das regras foi mantida.
Em linhas gerais, o decreto publicado nesta sexta-feira estabelece que:
– As empresas de ônibus devem oferecer duas vagas gratuitas por veículo para pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– Se as duas vagas já forem preenchidas pelas gratuidades, a viação tem de disponibilizar outros lugares, sem limite, para os demais passageiros com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
– Essas gratuidades e descontos valem para pessoas com 60 anos ou mais com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
– Além de ônibus, as gratuidades e descontos devem ser concedidos em trens e embarcações interestaduais.
– As gratuidades valem para a categoria convencional. As empresas não precisam conceder os assentos gratuitos ou com descontos em ônibus leito e semi-leito, por exemplo.
– O Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa com gratuidade deve ser solicitado nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte.
– Na mesma hora, o passageiro já pode pedir o bilhete da volta, desde que as vagas gratuitas na viagem de retorno não tenham se esgotado.
– As empresas de ônibus, embarcações e trens só podem comercializar os dois assentos gratuitos se os lugares não forem preenchidos dentro deste prazo de até três horas antes da partida.
– A pessoa idosa deve comparecer ao terminal de embarque com, no mínimo, 30 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início da viagem, sob pena da perda do benefício.
Sobre o bilhete com 50% de desconto também há regras de prazos:
– para viagens com distância de até 500 quilômetros, é necessário adquirir a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência.
– para viagens com distância acima de 500 quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, doze horas de antecedência.
Assim, não adianta a pessoa que tem direito a este desconto tentar pegar a passagem, por exemplo, com um mês ou uma semana de antecedência para planejar a viagem.
– A passagem deve ser emitida em duas vias, uma para o idoso e outra para a empresa, que deve guardar o bilhete até um ano contando da data do fim da viagem, e não do início. Valem lembrar que algumas viagens interestaduais duram mais de um dia
– Na hora de adquirir a viagem, para comprovar a idade, a pessoa idosa terá de apresentar o RG original.
Já para comprovar a renda de até dois salários-mínimos, podem ser apresentados os seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II – contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III – carnê de contribuição para o INSS;
IV – extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado; e
V – documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais, distrital ou municipais de assistência social ou congêneres.
– As empresas podem cobrar dos idosos, taxas de embarque e pedágio rateado entre os demais assentos:
“As tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação não estão incluídas no benefício tarifário.”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Quanta bagunça, mexem mexem e fica na mesma.
No trecho “– As gratuidades valem para a categoria convencional. As empresas não precisam conceder os assentos gratuitos ou com descontos em ônibus-leito e semi-leito, por exemplo.”, e os ônibus dito EXECUTIVOS entram nessa relação ou não, pq tem muitas empresas que escalam ônibus executivos nas viagens interestaduais por entrar essa regra e não serem obrigadas a conceder a gratuidade.
A questão do rateio da taxa de embarque e pedágio já existia antes?
Qualquer tipo de beneficio,seja ele a gratuidade ao idoso,idoso 50%, gratuidade ao portador de deficiencia(passe-livre) ID Jovem gratuito (2 vagas), ID Jovem 50%( 2 vagas) só é concedido na modalidade CONVENCIONAL.
Executivo,semi-leito e leito não dá direito a nenhum tipo de beneficio a não ser os benefícios que a empresa cria para atrair clientes,nesse caso fica a critério da mesma liberar descontos em modalidades diferentes.
Amigos, bom dia.
Nada muda nesse BARSIL.
Mais uma lei.
Inacreditável, ao invés de simplificar complicam; como sempre.
Se as leis fossem solução para um país o BARSIL seria o melhor, mais rico, mais eficiente e eficaz país do mundo.
Como o Barsil não é nada disso; que tal começar eliminar esse zilhão de leis para que a vidas da iniciativa privada e dos brasileiros fiquem MAIS SIMPLES.
Até hoje só o Ministro Hélio Beltrão pensou nisso, depois dele ninguém mais; aliás só ao contrário; cada dia, mais leis, mais carimbos, mais burrocracia, mais complicação, mais elucubração, mais embolação, mais zigzagues, mais protocolos e o escambal.
Sr Amoedo, já comece sua nova campanha, pois precisamos de alguém com mentalidade moderna e empresarial.
BARSIL, MUDA OU AFUNDA.
Sinceramente, não adianta mais, o Barsil já se afogou.
Quem sai primeiro?
A licitação do buzão de Sampa ou a nova previdência?
Como diria o poeta:
“QUE PAÍS É ESSE…”
Att,
Paulo Gil
Att,
Paulo Gil
Paulo Gil puxa saco do Amoedo?
Ah, então o Paulo Gil, este que comenta de forma similar a tiozão do pavê nestes comentários, votou no sal no rabo?
Muito bom,esclarecido agora, pra todos!..
Continua a mesma coisa,a briga sobre a questão do beneficio está justamente pela bagunça e má informação que a própria ANTT e Procon passa nas entrevistas. Trabalho com transportes interestaduais e vejo constantemente esse pessoal apenas falando que as empresas devem fornecer 2 vagas gratuitas e caso já preencheu,fornecer bilhete com desconto de 50% mas não vejo em momento algum mencionar que esse beneficio só é valido na modalidade CONVENCIONAL,o que causa confusão aos beneficiários na hora de buscar seu beneficio.
Não existe mais ônibus convencional que faz linha interestadual essa e arrumação das empresas com a ANTT precisa eliminar a palavra convencional ok 👍 urgente
Espero que analisem e regularizar melhor é o tal ID jovem que é uma bagunça, e total falta de bom senso. Muitos dos tais jovens sequer estudam ou realmente precisam do desconto.
Grande parte não faz uso do benefício para produtividade nenhuma e muitas universidades usam esse ponto para lavar dinheiro.
Pq os idosos e deficientes não têm o direito no transporte aéreo ?
Tem idosos que sofrem em viagens longas de ônibus sendo que poderia fazer o mesmo trajeto em 02 ou no máximo 03 de horas.
Vc Chega na rodoviária e tem aquela fila enorme de idosos esperando atendimento.
Pq não temos estas filas nos aeroportos ?
Transporte público é um serviço público.
Boa tarde, eu conheço empresa de ónibus a mais de 30 anos, para o meu entendimento idoso e deficiente tem direito ja o ID jovem é uma senvergonhice politica q não deveria existir, colocar essas vagas para os idosos e deficientes físicos comprovados.
Antes de qualquer lei, o povo tem que ser educado entre o certo e o errado, a regra dos 2 salários, poxa trabalho em um guichê e a pessoa recebe R$ 1400,00 de aposentadoria por idade, e mais R$ 3400,00 por pensão por morte, e ainda quer receber o beneficio de transporte gratuito, porque quer apresentar apenas o comprovante de menor valor, vai em um agencia do CRAS, e o funcionário vai e faz uma carteirinha de idoso para pessoa, mesmo sabendo que a renda dela passa do valor exigido, filhos de empresário com dinheiro conseguem gerar ID JOVEM, mesmo a renda familiar sendo muito superior a permitida, então enquanto o brasileiro não aprender a respeitar as regras, seria muito melhor que não existisse essas leis. É muito fácil falar que existem leis que ajudam os mais necessitados e carentes, mas leis sem nenhum tipo de monitoramento, ou usuários sem caráter, as empresas tem que se precaver mesmo.
👏🏻
Sou Mara de Oliveira tenho 62 anos em novembro faço 63 anos eu não tenho renda estou desempregada pra mim e a passagem pra procurar emprego tirar esse 65 anos e colocar nos ônibus 6o anos e liberar pra tirar o cartão de idoso quero procurar emprego só vou onde e perto não posso ir longe as passagem São caras
Um dos maoires problemas para os idosos na hora de adquirir passagem , è que as empresas interestadual não tem mais ônibus convecional só executivos, a lei discrimina os idosos viajar nesses luxuosos ônibus,para os idosos nada muda!
Não compreendo porquê não pode ser em leito ou semileito, será que não contribuiram o suficiente durante toda sua juventude. Absurdo isso e as pessoas com deficiência, tiveram alterações também e quais foram? Ainda precisa melhorar muito essas políticas públicas para esse público. Poderia ter direiro a passagem aérea também haja vista “ninguém” fica insento de pagar imposto afinal pagamos até pra morrer rs. Acho linda a Lei 13.146 infelizmente pouco se ver na prática. Um abraço
Deus e maior. Alguma coiza e de cer feita eu confio no grande homens de poder e onestos. O aposentado nao tem nem mesmo o direito de se alimentar direito xque dira coitado de pagar passagem. Deus e maior esta na mao dele