ANTT realiza nesta terça-feira, 16, audiência pública sobre mudanças no sistema de ônibus rodoviários interestaduais e internacionais

Ônibus rodoviário regular. Sistema está em transição. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) – Clique para Ampliar

Objetivo é colher sugestões sobre o que pode se enquadrar como inviabilidade operacional na hora de conceder ou negar autorizações para linhas e seções, bem como nas definições de tarifas.

ADAMO BAZANI

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres vai realizar nesta terça-feira, 16 de julho de 2019, em Brasília, uma audiência pública para fazer alterações na Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que determinou novas regras do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

A pauta é sobre o que pode ser enquadrado como “inviabilidade operacional” na hora de a agência negar ou acolher pedidos para a criação de novas linhas e seções, bem como nas definições de tarifas.

Atualmente, o sistema de ônibus interestaduais e internacionais funciona de forma semelhante à da aviação, com autorizações linha por linha. Mas o modelo ainda passa por um período de transição, inclusive com a possibilidade de as empresas de ônibus estipularem o valor das passagens, desde que respeite os limites previstos pela ANTT.

Serviço:

Sessão Pública AP 09/2019

Data:  16 de julho de 2019

Horário14h às 18h

Local: Sede da ANTT em Brasília, no Auditório Eliseu Resende.
Endereço: Setor de Clubes Esportivo Sul, t
recho 03, lote 10, Projeto Orla 8, Brasília – DF– Auditório Eliseu Resende do ed. Sede da ANTT, em Brasília.

Como mostrou o Diário do Transporte, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deu um passo para tornar realidade a proposta de garantir liberdade tarifária e maior concorrência a empresas de ônibus interestaduais.

A área técnica da ANTT já concluiu uma minuta de resolução que visa aprofundar as mudanças. Desta forma, as regras do transporte de passageiros por ônibus interestaduais pode se assemelhar às normas da aviação civil.

De acordo com a publicação, o projeto visa ampliar a liberdade tarifária de rotas para as empresas. Em 2014, houve mudança do regime de concessão para autorização, contudo, a proposta considera que ainda existem restrições que devem ser alteradas.

O plano também prevê duas mudanças no setor: a ampliação do conceito de localidade, que não será mais tratada por cidade e sim por região, e o conceito de infraestrutura, expandindo de instalações rodoviárias para shoppings, centros de convenções, entre outras estruturas.

Sobre a idade da frota, a ANTT quer substituir o critério atual que estipula cinco anos para a idade média cadastral para idade máxima de dez anos para frota operacional. Por sua vez, a idade de cada veículo, pela proposta, vai ser ampliada de 10 anos para 15 anos, no máximo.

Um dos objetivos, com a ampliação da concorrência, é possibilitar que mais empresas de ônibus, além dos tradicionais grupos, entrem no mercado interestadual.

A diretriz assumida pela agência foi noticiada em primeira mão pelo Diário do Transporte em dezembro do ano passado.

Confira as mudanças que podem vir com a proposta:

−  desenho da norma baseado no funcionamento de sistemas de informação da ANTT;

−  fim da fixação de frequência mínima por parte da ANTT;

−  habilitação descasada do Termo de Autorização (TAR), passa a ser condição para sua obtenção;

−  conceito de idade média operacional em substituição à idade média cadastral;

−  insere a análise de grupo econômico, ex-post ao ingresso no mercado;

−  adoção de janelas de ingresso para solicitações de mercado;

−  ressignificação do conceito de Licença Operacional;

− utilização das microrregiões (Regiões Geográficas Imediatas, do IBGE) como unidade de divisão territorial em substituição do município;

− mudança do conceito de mercado, que deixa de ser outorgado em par de municípios, e passa a se dar em um conjunto de microrregiões contidas em uma linha;

−  definição de inviabilidade operacional, que passa a ser observada apenas nos casos de restrição de infraestrutura;  

−  ressignificação do conceito de TAR, que também passa a equivaler ao TAF (Termo de Autorização do Fretamento);

−  fim da possibilidade de constituir consórcios;

−  redução do valor de capital social mínimo (de R$ 2 milhões para R$ 200 mil);

−  fixação das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização;

−  disciplinamento dos procedimentos para cassação do TAR;

−  vedação da transferência de mercados;

−  limitação da utilização de veículos que não são de propriedade da empresa em função do valor do capital social;

−  fixação de um percentual mínimo da frequência de viagens no serviço convencional;

−  mudança nos prazos de tempo de atendimento mínimo dos mercados (de 12 meses para 3 meses);

−  estabelecimento de um valor máximo de idade média operacional de 10 anos;

−  exigência do comprovante de inscrição estadual para obtenção do TAR;

−  disciplinamento do processo seletivo, prazos, critérios;

−  institui a garantia de execução do objeto da autorização para os casos de realização de processo seletivo (em analogia com o conceito de Inviabilidade Locacional utilizado pela ANTAQ);

−   institui a avaliação de desempenho das novas linhas (licenças operacionais), como pré-requisito à continuidade da operação;

−   permite a possibilidade de operação de linhas sazonais, em períodos específicos do ano;

−   cria a figura do Plano de Comunicação da autorizatária;

−   estabelece a possibilidade de suspensão como alternativa à cassação da outorga;

−   afasta a possibilidade de convolação em multas nas hipóteses de cassação da outorga;

−   cria o plano de transição no período de adaptação das empresas às novas regras;

−   estabelece a forma de avaliação de desempenho até a edição da norma correspondente;

−   retorno da exigência de certificação para os equipamentos do Monitriip; e

−   revogação de uma série de resoluções.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Jose ribeiro disse:

    ta ok ok obrigado faz este favor e rodar aqui um dia ou semana ver que e um chiqueiro de porco e javali de este terminal aqui que nao sou obrigado a pagar taxas para vagabundo e taxas a empresa de onibus ou a vc mesmo e a governo nao pior o prefeito da cidade aqui e de outras cidade que so quer embolsar cartel de caixa 2de tarifas de onibus a vc etc…

  2. APARECIDO PIRES FERREIRA disse:

    Parabéns a ANTT, contudo tem que rever a fiscalização estadual, pois aqui em São Paulo a ARTESP domina em benefício aos grandes empresários do transporte, as regras são inviáveis e insustentáveis pelo pequeno empreendedor na área de transporte.

  3. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Todos os contribuintes pagam impostos e taxas de tudo quanto é tipo e agora vem a ANTT querendo sugestões.

    ANTT, faça a sua parte; trabalhe.

    Ai não tem pessoal especializado?

    Pra que serve a ANTT?

    BARSIL MUDA OU AFUNDA.

    Att,

    Paulo Gil

  4. rdish disse:

    Paulo Gil, discordo de você. Descentralizar decisões é importante, coisas como essa não podem ser impostas. É a oportunidade para que empresas e população possam participar do processo. Isso em qualquer país democrático acontece.
    Espero que órgãos de defesa ao consumidor participem da audiência para que as regras novas da ANTT gerem benefícios também aos passageiros, não apenas às empresas.

  5. Edgard disse:

    Os empresários de ônibus no Brasil, principalmente os associados na Abrati acham que as linhas de ônibus existentes são capitanias hereditárias e que eles são os únicos exclusivos donatários, podendo fazer o que quiserem com o passageiro com uma leniência completamente escandalosa e imbecil da ANTT.
    O mercado é para todos.
    Não querem a abertura de mercados em seus próprios mercados (pois parecem não confiar no próprio “taco”) e não deixam operar em outros mercados, com a desculpa sem-vergonha da chamada “concorrência ruinosa”.
    RUINOSO e DESLEAL é o que eles fizeram e fazem durante anos neste país.
    Ônibus bonitinho com pinturinha exótica, novinho, wi-fi, tomada usb, água mineral e kit lanche não são elementos bases para boa prestação de serviços.
    Isso aí, qualquer um faz. Hoje em dia, muitas empresas menores estão investindo com mais destaque.
    O mercado está para todos, vivemos em um país livre, de livre mercado (até então convenhamos que seja), portanto, é pra liberar.
    Temos 5.554 municípios neste país. Boa parte deles com potencial real para trabalhar e não querem deixar liberar por medo de acabarem sofrendo com a concorrência.
    Quem não quiser que venda.

  6. r.andradetur@hotmail.com disse:

    e deveria também mudar sobre a lista de passageiro no setor de turismo este negocio de só pode por 4 quatro pessoas fora da lista de passageiro desde que esteja esteja na lista o cabeçario esta pronto só para pagar imposto a mais

  7. Aparecido Pires disse:

    Outras exigências também devem ser tratadas como:
    – Retirar a exigibilidade do termo “Acessibilidade” no CRLV, pois alguns veículos não saem de fábrica com os itens de acessibilidade e aí são obrigados a passar por vistoria a parte para incluir o termo, sendo que acessibilidade nem sempre atende todos as pessoas com limitações de acessibilidade;
    – O fretamento eventual ou de turismo deveria ter regras diferenciadas do regular, pois as exigências são as mesmas e com valores absurdos em cada estado e município, os pequenos empreendedores do transporte eventual na sua grande maioria rodam aos finais de semana e aí são cassados como criminosos porque não conseguem regularizar conforme normas estaduais e municipais, sendo que estes pequenos são os que fomentam a economia nas cidades que dependem de turismo, nos postos de beira de estrada, enfim devem ser revistas as regras;
    – Que a fiscalização e regras do fretamento eventual focado no turismo sejam feitas pela ANTT e EMBRATUR com regras diferenciadas e não pelos órgãos estaduais interessadas em beneficiar alguns dos setores de transporte;
    – Atualmente o transportador rodoviário de passageiros passa por regulamentação diferenciada de quatro ou mais reguladores de transporte e turismo, Dois Federais, dois estaduais e um municipal, cada qual com sua regra e cobrança, pois a própria ANTT deixa clara em suas resoluções que cada estado e município são responsáveis pela regulamentação e fiscalização do transporte de passageiros, porém os estados criam suas próprias regras que diferem muito das regras federais, então porque não criar regras federais únicas e diferenciadas para cada tipo de fretamento e deixar a cargo do estado apenas fiscalizar. Vamos citar exemplos, se rodar nas estradas estaduais a Artesp fiscaliza de acordo com suas regras, se for intermunicipal a EMTU fiscaliza de acordo com suas regras e se for nas estradas federais a ANTT fiscaliza de acordo com suas regras, a vistoria feita nos veiculos para atender a ARTESP não atende a vistoria da ANTT, a idade da frota para atender ANTT não serve para atender a ARTESP e ou EMTU, estas divergências que dificultam o avanço na economia e arrecadação, pois o pequeno empreendedor se tiver regras mais claras e únicas para atender o fretamento eventual, vai se regularizar e trabalhar conforme a lei e isto irá fomentar arrecadação e economia para a união, por favor Adamo leve estes conceitos para os órgãos responsáveis para analisarem.
    Obrigado.

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