Justiça nega recurso da CPTM e mantém indenização de R$ 30 mil a passageira que se machucou ao desembarcar de trem

Na ação, CPTM diz que frequentemente avisa sobre os cuidados no embarque e desembarque de passageiros. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) - Clique para Ampliar. IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA

Empresa alegou que não houve falha de serviços e que coloca avisos sobre o vão existente entre o trem e a plataforma, mas corte julgou que obrigação contratual das companhias de transportes é garantir a integridade dos passageiros

ADAMO BAZANI

Desembargadores da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram recurso da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e mantiveram decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil por danos materiais e estéticos a uma passageira que se machucou ao desembarcar de um trem na Estação da Luz.

O incidente ocorreu no dia 19 de novembro de 2017 por volta das 6h30.

A passageira disse que com o empurra-empurra se desequilibrou e machucou os tornozelos, tendo a necessidade de implantar placas cirúrgicas, e ficou nove meses afastada do trabalho, além de machucar uma das pernas.

“A autora alega em síntese que: 1) no dia 19 de novembro de 2017, por volta das 6h30min, ao desembarcar na estação da Luz, foi empurrada e caiu; 2) em razão da queda sofreu fraturas e precisou fazer cirurgia com colocação de placas no tornozelo; 3) ficou nove meses afastada do trabalho; e 4) sofreu lesão na perna esquerda, o que configura dano estético”

O pedido inicial de indenização era de R$ 50 mil, mas a justiça determinou R$ 30 mil de pagamento.

A CPTM recorreu e informou que não poderia ser responsabilizada por ter avisado sobre o vão entre o trem e a plataforma e pelo dano ter sido ocasionado por terceiros.

  • não houve defeito na prestação do serviço; 2) são veiculados avisos sobre o vão existente entre o trem e a plataforma, bem como sobre o embarque e o desembarque de passageiros; 3) o acidente foi provocado por terceiros, o que configura caso fortuito/força maior; e 4) não há prova do dano estético (fls. 82/97)

Na decisão de primeira instância, a justiça conclui que o fato de o dano ter sido ocasionado por terceiros, não exclui a responsabilidade da CPTM.

Conforme já ressaltado a ré é prestadora de serviço público e, portanto, sua responsabilidade é objetiva. E sendo objetiva a responsabilidade do transportador, dela só se libera se provar que o acidente ocorreu por caso fortuito, força maior ou por culpa exclusiva da vítima. Nenhuma dessas hipóteses aconteceu. Cumpre ressaltar que no caso de acidente com passageiro, a culpa de terceiro não exclui a responsabilidade da transportadora por força do disposto na Súmula 187 do STF: ‘A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva

Na decisão da 38ª Câmara de Direito, de 18 de junho de 2019, o relator Flávio Cunha da Silva manteve o entendimento da instância anterior e acrescentou que, por contrato, toda a empresa de transporte tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros.

“Conforme mencionado na r. sentença restou comprovada a queda, o nexo de causalidade e a lesão permanente na autora. Nesse passo, tratando-se de contrato de transporte inconteste que a empresa transportadora tinha obrigação contratual de garantir a incolumidade dos usuários do transporte, comprometendo-se pelo seu bem estar e segurança até o destino final ao assumir uma obrigação de resultado.”

A CPTM pode ainda recorrer em instâncias superiores.

Veja a decisão na íntegra:

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. No meu entendimento a empresa deveria sim prestar socorro à vitima no exato momento do ocorrido, apenas isso. Dar assistencia total, desde que também haja testemunhas comprovando fato, somente. A empresa reiteradas vezes avisa, e o ser humano que tem ouvidos deveria entender e saber que numa cidade como SP, nem todos são gente, dai se precaver…

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