Governador do Rio de Janeiro veta projeto que retiraria da Fetranspor gestão de dados da RioCard e Bilhete Único

A justificativa do governador, segundo a publicação, é que a determinação disposta no projeto de lei seria de competência da iniciativa do Poder Executivo. Foto: Rio On Watch.

Lei havia sido aprovada pela Alerj em 23 de maio de 2019

JESSICA MARQUES

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, vetou o projeto de lei que retiraria a gestão de dados da RioCard e do Bilhete Único do controle da Fetranspor. A lei havia sido aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) em 23 de maio de 2019.

O veto foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, 19 de junho de 2019. A justificativa do governador, segundo a publicação, é que a determinação disposta no projeto de lei seria de competência da iniciativa do Poder Executivo, não cabendo aos deputados legislarem sobre o assunto.

Confira a decisão do veto, na íntegra:

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O texto do projeto estabelecia que a gestão da Câmara de Compensação Tarifária, que é a empresa que armazena as informações coletadas dos usuários de bilhetes eletrônicos, como a Riocard, fosse realizada por uma entidade privada contratada por meio de uma licitação.

O objetivo é garantir que o Governo do Estado controle a destinação e a distribuição dos recursos financeiros que integram o subsídio do Bilhete Único de forma mais transparente e correta. É fundamental dar transparência a este processo e cumprir o artigo 37 da Constituição. A Fetranspor está atuando de forma irregular, porque não foi mediante procedimento licitatório. Espero que este projeto seja rapidamente sancionado pelo governador. É importante lembrara que o Ministério Público já solicitou que o governo abra processo licitatório para tal”, explicou o autor do projeto, deputado estadual Luiz Paulo, na ocasião em que a matéria passou pela Alerj.

A Câmara de Compensação Tarifária é a instituição responsável por todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único, estabelecendo os valores que cada concessionária deve receber do Poder Executivo por conta do benefício e das gratuidades no transporte público interestadual.

Segundo a Alerj, a proposta complementaria a Lei 5.628/09, que instituiu o Bilhete Único no Estado do Rio. Segundo o projeto, a Câmara de Compensação Tarifária deveria ser gerida por uma empresa privada que não fosse ligada às concessionárias e operadoras de serviços de transporte público.

A empresa também não poderia ter como sócio pessoa física ou jurídica que ocupe cargo em companhias vinculadas às operadoras de transporte público. A escolha da companhia seria feita por meio de processo licitatório pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrans).

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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