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Lei torna preferenciais todos os assentos de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro e prevê multa a passageiros

Empresa deve fixar aviso sobre a lei nos ônibus. Foto: Divulgação.

Uso é destinado a idosos, pessoas com crianças de colo, com limitação temporária de locomoção ou com deficiência, gestantes e obesos

JESSICA MARQUES

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou uma lei que torna preferenciais todos os assentos de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro e prevê multa a passageiros que descumprirem a legislação e não se levantarem.

O uso preferencial é destinado a idosos, pessoas com crianças de colo, com limitação temporária de locomoção ou com deficiência, gestantes e obesos.

De acordo com a lei, publicada nesta quarta-feira, 12 de junho de 2019, as empresas são obrigadas a colocar um aviso com a frase “Todos os assentos são destinados preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção.”

O passageiro que não levantar será multado em 15 UFIR/RJ, correspondente a R$ 51,30 atualmente. As empresas que não cumprirem as regras, por sua vez, pagaram multa equivalente a 100 UFIR/RJ, ou R$ 342.

A legislação, porém, não determina como a fiscalização será feita para a aplicação de multa.

Confira a lei, na íntegra:

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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