De acordo com decisão, no pico, devem ser 70% dos serviços, no mínimo, e 50% nas demais horas. Multa a federação de trabalhadores pode ser de R$ 100 mil
ADAMO BAZANI
A juíza Sueli Tomé da Ponte, do TRT – Tribunal Regional do Trabalho, determinou que ao menos 70% da frota de ônibus rodoviários das empresas de São Paulo estejam em operação nos horários de pico (das 06h às 09h e das 16h às 19h), nesta sexta-feira, 14 de junho de 2019, quando centrais sindicais anunciaram uma greve geral contra a reforma da Previdência e medidas do governo Jair Bolsonaro.
Fora dos horários de pico, a frota dos ônibus suburbanos, intermunicipais e interestaduais deve ser de 50%.
A decisão atende parcialmente ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo – Setpesp, que pedia a manutenção dos serviços de forma integral.
Caso não haja cumprimento do percentual mínimo de serviços, à federação que representa os trabalhadores pode ser multada em R$ 100 mil.
OUTRAS DECISÕES:
Outras decisões judiciais têm obrigado manutenção de serviços de transportes durante a “greve geral” seja total ou parcialmente.
Na capital paulista, a prefeitura informou nesta quarta-feira, 12 de junho de 2019, que a SPTrans conseguiu uma liminar para manter a circulação de ônibus na sexta-feira, 14, com 100% da frota nos horários de pico.
Relembre:
Nesta terça-feira, a STM (Secretaria de Transportes Metropolitanos) informou que a Justiça determinou 100% do quadro em operação todo o dia na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
No Metrô, a determinação foi de 100% nos horários de pico e 80% nas demais horas.
Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/06/11/metro-e-cptm-conseguem-liminares-greve-geral/
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
