ANTT recadastra empresas Ribe Transporte e Viação São Bento para transporte regular de passageiros

Foto: Ismael Toledo Junior

Agência autorizou ainda várias viações a operarem em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta quinta-feira, 13 de junho de 2019, uma série de deliberações relativas a empresas de ônibus interestaduais em regime regular e de fretamento.

Pelas deliberações nº 673 e 674, a Diretoria Colegiada da Agência autorizou o recadastramento das empresas Viação São Bento Ltda e Ribe Transporte Ltda para que possa continuar prestando serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

LINHAS

Com relação a linhas interestaduais, pela Deliberação nº 661 a ANTT tomou ciência da alteração da Licença Operacional da empresa Real Expresso Ltda no que se refere à retirada da seção Brasília (DF) – Ituverava (SP) operada na linha Brasília (DF) – Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 12-0196-00, e ao atendimento do mercado por meio da Linha Brasília (DF) – Araraquara (SP), prefixo nº 12-0193-00.

Já pela Deliberação nº 662, a Agência negou o pedido de autorização emergencial pleiteado pela empresa Auto Ônibus Del Oeste Ltda para operar o mercado Itumbiara (GO) – Araporã (MG).

A ANTT anulou ainda a Deliberação nº 132, expedida em 22 de janeiro de 2019, que autorizava a implantação da linha Brasília (DF) – Unaí (MG) à empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda. Com isso, teve de alterar a Licença Operacional – LOP nº 55 da empresa para excluir esta linha, sob prefixo nº 12-0397-00.

FRETAMENTO

AUTORIZAÇÃO

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de duas deliberações (663 e 672) autorizou 54 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Veja os quadros abaixo com os dados das viações:

13_JUNHO_QUADRO_0113_JUNHO_QUADRO_02

RECADASTRAMENTO

Ainda sob regime de fretamento, pela Deliberação nº 675 a ANTT recadastrou ainda 27 empresas para que possam continuar prestando serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

13_JUNHO_QUADRO_03

PENALIDADES

Por fim, a ANTT institui pena de inidoneidade às empresa Angyl Viagens e Turismo Ltda (pelo prazo de 3 anos) e ATM Viagens e Turismo Ltda (pelo prazo de 5 anos).

Já a empresa Proença de Souza e Cia Ltda – ME recebeu pena alternativa de multa no valor de R$ 4.500,00.

Para ver as publicações originais do Diário Oficial:

A_13_JUNHO_antt

B_13_JUNHO_antt

C_13_JUNHO_antt

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Rogerio Belda disse:

    Prenuncio das mudanças que ainda ocorrerão na prestação de serviços de TRASPORTE PUBLICO e também nos de INTERESSE PUBLICO. Não há
    como esquecer este assunto no Congresso da ANTP que se avizinha. Belda

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading