Prefeitura de Indaiatuba é proibida pela Justiça de repassar subsídios à Sancetur

Ação popular foi movida por Devair da Motta

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, foi proibida pela Justiça de repassar subsídios para a empresa Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda / SOU Indaiatuba.

A decisão é desta segunda-feira, 03 de junho de 2019, e atende à Ação Popular – Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico movida por Devair da Motta, contra o prefeito Nilson Alcides Gaspar.

De acordo com informações do portal Indaiatuba News, os valores pagos nos meses de setembro e outubro de 2018 superam em pelo menos R$ 124.945,30 o limite imposto pela Lei Municipal 6.978/18.

“Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, porquanto não há omissão a ser sanada, porquanto ao dispor acerca da regular publicação do Decreto no 13.554, de 22 de Janeiro de 2019, que institui a majoração da tarifa do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município de Indaiatuba, a decisão ora guerreada, por dedução lógica, indeferiu o pedido do embargante para manutenção dos valores das tarifas no mesmo patamar previsto anteriormente à publicação do Decreto supracitado. Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência de omissão apta a ser sanada”, relatou Motta no despacho.

“Já fls. 2621/2622: o pedido de tutela de urgência comporta acolhimento, sobretudo porque vislumbro presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, porquanto os documentos carreados às fls. 2623/2713 indicam que a lei editada pela municipalidade não foi respeitada quanto ao limite imposto como repasse do subsídio, nos termos
da cláusula quinta do contrato.
Conforme se infere da análise dos documentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal em seu sítio eletrônico e carreado às fls. 2063/2713 dos autos, os balancetes dos meses de dezembro de 2018, fevereiro, março e abril de 2019 indicam o
pagamento das respectivas quantias de R$ 585.953,40 (fls. 2063/2145), R$ 64.572,00 (fls. 2623/2647), R$250.653,60 (fls. 2648/2680) e R$ 284.413,80 (fls. 2681/2713) que, somado aos montantes pagos nos meses de setembro e outubro de 2018, superam em ao menos R$ 124.945,30 o limite global imposto pela Lei Municipal no 6.978/18 para o pagamento de subsídio ao transporte coletivo em operação emergencial, consubstanciado no montante de R$ 1.700.000,00.

Sob tal ótica, restando comprovada a inobservância do limite fixado pelo art. 4o da Lei Municipal no 6.978/18, de rigor a concessão da tutela de urgência para o fim de suspender o repasse dos valores devidos à concessionária, sobretudo diante do perigo de dano ao erário público em arcar com o pagamento de quantias superiores àquelas legal e contratualmente permitidas”, concluiu.

Os autos foram enviados ao Ministério Público para um parecer final e na sequência serão encaminhados para sentença.

Contudo, por conta do valor, Justiça decidiu proibir os repasses.

Sob tal ótica, restando comprovada a inobservância do limite fixado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 6.978/18, de rigor a concessão da tutela de urgência para o fim de suspender o repasse dos valores devidos à concessionária, sobretudo diante do perigo de dano ao erário público em arcar com o pagamento de quantias superiores àquelas legal e contratualmente permitidas. Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência requerida para o fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP se abstenha de repassar à empresa Sancetur Santa Cecília Turismo LTDA os valores fixados pela Lei Municipal nº 6.978/18 a título de subsídio ao transporte coletivo em operação emergencial“, diz trecho da decisão.

A Prefeitura de Indaiatuba informou, em nota ao Diário do Transporte, que não foi notificada até o momento.

Confira a decisão, na íntegra, clicando aqui.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa tarde.

    Precisa ajuizar uma ação dessa aqui em Sampa.

    Afinal tá saindo mais pizza em Sampa.

    Att,

    Paulo Gil

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