Cai liminar que suspendia licitação do transporte coletivo de Petrolina (PE)
Publicado em: 31 de maio de 2019
Nova concessionária pode ser anunciada ainda hoje, 31 de maio
ALEXANDRE PELEGI
A licitação do transporte coletivo de Petrolina, cidade com mais de 340 mil habitantes no interior de Pernambuco, foi liberada pelo Tribunal de Justiça do estado.
Ela estava suspensa por medida liminar desde o dia 16 de abril de 2019, por decisão do juiz Sílvio Alves Daniel da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, que atendeu a pedido de uma das empresas participantes do processo licitatório, a Girassol Serviços de Transportes Ltda, que apontou irregularidade no balanço patrimonial apresentado pela empresa Atlântico Transportes.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) deu ganho de causa à Prefeitura e suspendeu, nesta quarta-feira, 29 de maio, a liminar que havia interrompido o processo licitatório.
Na decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira destacou que a liminar atacada afronta a ordem e a economia pública, já que, conforme exposto no relatório, o sistema de transporte público municipal vem sendo explorado por empresas desprovidas de contrato administrativo válido, prestando o serviço, portanto, de forma precária, sem vínculo formal com o Poder Público, o que destoa da ordem jurídica.
Com a decisão favorável, a Comissão Especial de Licitação espera divulgar o nome da empresa vencedora do processo licitatório ainda nesta sexta-feira, 31.
Após divulgação do resultado, haverá prazo de cinco dias para possível recurso e decorrido este prazo será homologado o resultado final do licitatório.
O processo licitatório contou com a participação de quatro empresas: Girassol Transportes, Viva Transportes, Consórcio Planalto e Atlântico Transportes. Dessa competição a prefeitura recebeu propostas de R$ 3,54 a R$ 3,70 para o valor da nova tarifa.
O prazo de concessão será de 15 anos, prorrogado uma única vez por igual período se for de interesse público.
Realizada pela Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina – AMMPLA, o edital prevê alcançar oito metas, dentre as quais estão o emprego de novas tecnologias. O edital prevê, nesse item, que “até o décimo ano da concessão a frota de cada uma das operadoras deverá possuir no mínimo 30% de veículos dotados de sistema de propulsão com uso de energia limpa (híbridos, elétrico e outras tecnologias disponíveis, após avaliação técnica que justifique a viabilidade de implantação, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”;
Outras metas citadas pelo edital dizem respeito à integração com outros meios de transporte, à acessibilidade da frota, à distância entre os pontos de parada (limitada em 400 metros) e à implantação da automatização do processo de controle da oferta e demanda do transporte coletivo e do sistema de monitoramento da frota.
Por fim, o edital define critérios para aferir a manutenção da qualidade do serviço prestado à população, “através da verificação permanente de indicadores de qualidade dos serviços”.
FROTA
A concessão considera que, para início da operação, no mínimo 100% da frota operacional de cada lote será composta com veículos novos zero km. Será obrigatório no mínimo 10% da frota operacional com veículos com ar condicionado.
No caso da frota reserva, admite-se a inclusão de veículos usados desde que mantida a idade média de toda a frota em 5 (cinco) anos e a idade máxima de cada veículo de 10 (dez) anos de vida útil.
A frota a ser apresentada para operação da Concessão deve ser composta por veículos com no máximo 10 anos de idade, e a idade média da frota não poderá ser superior a 5 anos ao longo de toda concessão.
O edital define também que o concessionário tenha no mínimo 30% de sua frota operacional com tecnologia de energia limpa (veículos híbridos, elétricos puros com baterias, ou outras tecnologias) até o décimo ano da concessão. Para esse caso, a idade máxima admitida para a vida útil dos veículos será de 15 anos, e estes não serão considerados no cálculo da idade média máxima admitida na concessão, que é de 5 anos.
Outra especificação do edital é quanto à Identidade Visual do SIM – Sistema Integrado de Mobilidade de Petrolina:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


