Senado aprova fim de indicações de políticos em agências reguladoras
Publicado em: 30 de maio de 2019
Projeto de lei envolve agências como ANTT, ANAC, ANEEL, Anvisa, Anatel, Ancine, entre outras. Matéria segue para sanção presidencial. Há regras de compilance e diretores não podem ter atuar em empresas do setor das agências nos 36 meses anteriores à indicação
ADAMO BAZANI
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei que cria novas regras para as agências reguladoras.
O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Um dos principais pontos é a proibição da nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas.
Uma lista tríplice com os nomes de novos diretores terá de ser apresentada pelas agências ao Governo Federal.
Os mandatos dos diretores passam de quatro para cinco anos.
Durante o período de transição, o diretor que está atualmente no cargo e ainda não foi reconduzido, vai poder ficar por um novo período, mas de até quatro anos.
Todos os futuros candidatos a diretores devem ter experiência mínima de cinco anos na área de atuação da agência. Por exemplo, para a ANTT, deve comprovar experiência em transportes.
Membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências que tiverem condenações penais que não cabem mais recursos por crime doloso ou processo disciplinar perderão o mandato.
Diretores e membros de conselhos não podem ter outras atividades profissionais a não ser dar aulas.
Cada agência deve ter seu próprio programa de ética e integridade de ação e organização (compliance), com análise e gestão de riscos, protocolos de medidas de prevenção e punição a fraudes e transparência contábil.
Os diretores também não poderão ser sócios ou executivos de empresas de qualquer ramo durante o cargo, mesmo dos que não forem do setor correspondente à agência.
Também estão proibidos de exercer atividades políticas e sindicais ou qualquer outra que possa gerar conflito de interesses.
Não podem ser indicados diretores que tenham trabalhado em qualquer empresa do ramo correspondente à atuação da agência nos 36 meses anteriores. Por exemplo, um indicado a diretor da ANTT não pode ter trabalhado numa empresa de ônibus ou de transporte de cargas.
Se sancionada pelo Governo Federal, a lei vai interferir em agências como ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações, ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANCINE- Agência Nacional do Cinema, ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, ANTAQ- Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ANP – Agência Nacional do Petróleo, ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANA- Agência Nacional de Águas e ANM- Agência Nacional de Mineração.
O projeto se arrastava no Congresso desde 2013.
Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da Câmara:
– Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei;
– Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;
– Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;
– Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;
– Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;
– Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;
– Concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
– Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).
Os quatro primeiros pontos também constavam do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foi a primeira a analisar o substitutivo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Adamo , então no caso hoje o Camilo Cola ex dono do grupo Itapemirim não poderia exercer a função de deputado federal ? Achei a decisão muito boa vista que órgãos como a ANTT no passado muitos diretores indicados protegiam muitas empresas e prejudicavam outras na base do interesse, mesmo elas estando dentro das normas do transporte , por exemplo também não aprovação de novas linhas de permissão rodoviárias e etc… Abusos de autoridade de fiscais , ..Que seja um recomeço essas regras em lei.
Deputado federal pode.
O que não pode é cargo em agências reguladoras