Ícone do site Diário do Transporte

Justiça Federal prorroga para janeiro de 2020, obrigatoriedade de ônibus com elevadores  para empresas de fretamento de São Paulo

Plataformas elevatórias garantem acessibilidade plena. Foto: Divulgação – Clique para Ampliar

Decisão beneficia companhias filiadas à Fresp. Não há clareza, entretanto, sobre como as fabricantes devem proceder

ADAMO BAZANI

A juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança de forma liminar às empresas de fretamento de São Paulo, filiadas à Fresp, federação que reúne as viações do setor, e as desobrigou de comprarem ônibus novos com elevadores para pessoas com deficiência.

A ação foi contra o Inmetro, que por uma portaria, passou a obrigar desde julho de 2018 o equipamento que permite acessibilidade plena a pessoas com restrições de mobilidade nos ônibus zero quilômetro.

A decisão, de 29 de maio de 2019, é de primeiro grau, cabendo recurso pelo Inmetro.

As empresas de ônibus de fretamento do Estado de São Paulo argumentaram na ação que a Lei Federal 13.146 de 2015 obriga a adaptação da frota a partir de janeiro de 2020.

A lei promulgada em 06 de julho de 2015 entrou em vigor seis meses depois da publicação e, segundo a Fresp, quanto à renovação das frotas, em um dos artigos concede o prazo de 48 meses após a lei entrar em eficácia, o que resultaria no prazo de janeiro de 2020.

A magistrada entendeu que uma portaria do Inmetro não pode ser superior a uma lei federal.

O assunto sempre rendeu polêmica e pressão por parte das empresas de transportes e a razão principal está no dinheiro. Os ônibus com plataformas elevatórias podem ficar de 15% a 30% mais caros que os veículos sem acessibilidade.

O Inmetro adiou por várias vezes a portaria que determina ônibus zero quilômetro acessíveis.

A obrigatoriedade inicialmente era para entrar em vigor no dia 2 de junho de 2015, depois foi para 1º de julho de 2016, em seguida para 1º de julho de 2017 e, por fim, 01º de julho de 2018.

A portaria passou a valer para ônibus 0 km, não afetando os que foram fabricados até 30 de junho de 2018.

Para escapar dos preços mais altos dos veículos, muitas empresas de ônibus rodoviários e de fretamento anteciparam as renovações de frota, o que interferiu nos índices de venda e produção das fábricas de chassis e carrocerias.

Quanto aos ônibus urbanos e metropolitanos, a obrigatoriedade de acessibilidade existe desde 2008 para os veículos que saem de fábrica.

Representantes da indústria ainda têm dúvidas quanto à decisão.

As empresas de fretamento filiadas à Fresp estão autorizadas a comprar os ônibus sem acessibilidade, mas não está claro ainda se as fabricantes estão autorizadas a vendê-los.

Além disso, não foi estabelecido como será o acompanhamento destas vendas e a destinação dos ônibus.

Algumas empresas de fretamento são de grupos que também operam linhas rodoviárias regulares.  Ainda o mercado não sabe se pode haver risco de o grupo empresarial comprar o ônibus como fretamento e depois repassá-lo para a linha regular ou mesmo para outra empresa.

Em nota, o presidente da FRESP, Silvio Tamelini, diz que que desde 2009 a Federação acompanha os assuntos sobre acessibilidade. “Por isso, a liminar deferida é uma grande conquista para o setor, que poderá atender às necessidades das pessoas com deficiência de acordo com as conformidades previstas em lei, viabilizando a qualidade e o bem-estar de todos, em tempo hábil”. O dirigente também classificou a decisão como “justa”.

 “Entendemos ser uma decisão justa, pois o setor seguirá o que prevê a lei e nossa expectativa é de que até 2020 outras tecnologias possam ser desenvolvidas e que elas sejam até mais favoráveis para atender a essa demanda”, afirma Silvio.

A diretora executiva da FRESP,  Regina Rocha, disse, também em nota, que a decisão só foi possível por causa da ação conjunta das empresas reunidas nos sindicatos que compõem a federação.

“Todo esse trabalho árduo e desgastante mostra o quanto a união e articulação podem produzir bons resultados, afinal, enquanto o empresário cuida do seu negócio, as entidades cuidam dos problemas que afetam a categoria, buscando as melhores soluções para o setor”

A Fresp emitiu uma circular entre as empresas de ônibus dizendo que antes de processar o Inmetro, tentou reverter a obrigatoriedade por vias administrativas.

DÚVIDAS DO MERCADO:

Por meio de nota, a Fresp esclareceu as dúvidas apresentadas na matéria pelo mercado:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A FRESP esclarece que todos os ônibus de linha, para operar no transporte público, devem ser cadastrados no órgão competente, seja ele municipal,  intermunicipal, etc. Na hora desse cadastro, o primeiro documento exigido é o CRLV do veículo. Nele consta a informação da existência, ou não, da plataforma elevatória, conforme disciplinado pelo Detran, constando todas as letras que correspondem ao tipo de acessibilidade que o veículo possui.

Portanto, quando o órgão público verifica no CRLV que não existe a plataforma elevatória, ele não vai aceitar cadastrar aquele veículo. Essa fiscalização é anterior a qualquer tipo de operação. Sem o cadastro, nenhum ônibus entra em rodoviária. Os terminais rodoviários têm fiscalização 24 horas por dia, ou seja, não tem como operar um veículo sem os selos e as inspeções, que são facilmente identificáveis.

Lembrando ainda que nenhum veículo adquirido para o fretamento pode ser cadastrado como transporte público se não tiver a informação da existência dessa plataforma no documento. Essa forma de ‘burlar’ a norma é inexistente. Prezamos pela segurança, qualidade, bem-estar e confiabilidade dos nossos serviços de fretamento.

Em função disso entendemos que não é possível adquirir um ônibus para uso exclusivo de fretamento que atue em linha rodoviária, uma vez que a fiscalização é muito rigorosa. E não há notícia de empresário de linha rodoviária que coloque veículo clandestino para operar, pois a prática desmerece o setor. Os empresários prezam pelos contratos que têm com o poder público e buscam sempre manter o cumprimento rigoroso das normas para evitar qualquer infração.

Quanto à clareza sobre como os fabricantes devem atuar, a FRESP ressalta que o procedimento é o mesmo que se fazia antes da entrada em vigor da Portaria do Inmetro, de julho de 2018, não havendo nenhuma divergência ou dúvidas quanto a esta informação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile