Justiça Federal prorroga para janeiro de 2020, obrigatoriedade de ônibus com elevadores  para empresas de fretamento de São Paulo

Plataformas elevatórias garantem acessibilidade plena. Foto: Divulgação – Clique para Ampliar

Decisão beneficia companhias filiadas à Fresp. Não há clareza, entretanto, sobre como as fabricantes devem proceder

ADAMO BAZANI

A juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança de forma liminar às empresas de fretamento de São Paulo, filiadas à Fresp, federação que reúne as viações do setor, e as desobrigou de comprarem ônibus novos com elevadores para pessoas com deficiência.

A ação foi contra o Inmetro, que por uma portaria, passou a obrigar desde julho de 2018 o equipamento que permite acessibilidade plena a pessoas com restrições de mobilidade nos ônibus zero quilômetro.

A decisão, de 29 de maio de 2019, é de primeiro grau, cabendo recurso pelo Inmetro.

As empresas de ônibus de fretamento do Estado de São Paulo argumentaram na ação que a Lei Federal 13.146 de 2015 obriga a adaptação da frota a partir de janeiro de 2020.

A lei promulgada em 06 de julho de 2015 entrou em vigor seis meses depois da publicação e, segundo a Fresp, quanto à renovação das frotas, em um dos artigos concede o prazo de 48 meses após a lei entrar em eficácia, o que resultaria no prazo de janeiro de 2020.

A magistrada entendeu que uma portaria do Inmetro não pode ser superior a uma lei federal.

O assunto sempre rendeu polêmica e pressão por parte das empresas de transportes e a razão principal está no dinheiro. Os ônibus com plataformas elevatórias podem ficar de 15% a 30% mais caros que os veículos sem acessibilidade.

O Inmetro adiou por várias vezes a portaria que determina ônibus zero quilômetro acessíveis.

A obrigatoriedade inicialmente era para entrar em vigor no dia 2 de junho de 2015, depois foi para 1º de julho de 2016, em seguida para 1º de julho de 2017 e, por fim, 01º de julho de 2018.

A portaria passou a valer para ônibus 0 km, não afetando os que foram fabricados até 30 de junho de 2018.

Para escapar dos preços mais altos dos veículos, muitas empresas de ônibus rodoviários e de fretamento anteciparam as renovações de frota, o que interferiu nos índices de venda e produção das fábricas de chassis e carrocerias.

Quanto aos ônibus urbanos e metropolitanos, a obrigatoriedade de acessibilidade existe desde 2008 para os veículos que saem de fábrica.

Representantes da indústria ainda têm dúvidas quanto à decisão.

As empresas de fretamento filiadas à Fresp estão autorizadas a comprar os ônibus sem acessibilidade, mas não está claro ainda se as fabricantes estão autorizadas a vendê-los.

Além disso, não foi estabelecido como será o acompanhamento destas vendas e a destinação dos ônibus.

Algumas empresas de fretamento são de grupos que também operam linhas rodoviárias regulares.  Ainda o mercado não sabe se pode haver risco de o grupo empresarial comprar o ônibus como fretamento e depois repassá-lo para a linha regular ou mesmo para outra empresa.

Em nota, o presidente da FRESP, Silvio Tamelini, diz que que desde 2009 a Federação acompanha os assuntos sobre acessibilidade. “Por isso, a liminar deferida é uma grande conquista para o setor, que poderá atender às necessidades das pessoas com deficiência de acordo com as conformidades previstas em lei, viabilizando a qualidade e o bem-estar de todos, em tempo hábil”. O dirigente também classificou a decisão como “justa”.

 “Entendemos ser uma decisão justa, pois o setor seguirá o que prevê a lei e nossa expectativa é de que até 2020 outras tecnologias possam ser desenvolvidas e que elas sejam até mais favoráveis para atender a essa demanda”, afirma Silvio.

A diretora executiva da FRESP,  Regina Rocha, disse, também em nota, que a decisão só foi possível por causa da ação conjunta das empresas reunidas nos sindicatos que compõem a federação.

“Todo esse trabalho árduo e desgastante mostra o quanto a união e articulação podem produzir bons resultados, afinal, enquanto o empresário cuida do seu negócio, as entidades cuidam dos problemas que afetam a categoria, buscando as melhores soluções para o setor”

A Fresp emitiu uma circular entre as empresas de ônibus dizendo que antes de processar o Inmetro, tentou reverter a obrigatoriedade por vias administrativas.

DÚVIDAS DO MERCADO:

Por meio de nota, a Fresp esclareceu as dúvidas apresentadas na matéria pelo mercado:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A FRESP esclarece que todos os ônibus de linha, para operar no transporte público, devem ser cadastrados no órgão competente, seja ele municipal,  intermunicipal, etc. Na hora desse cadastro, o primeiro documento exigido é o CRLV do veículo. Nele consta a informação da existência, ou não, da plataforma elevatória, conforme disciplinado pelo Detran, constando todas as letras que correspondem ao tipo de acessibilidade que o veículo possui.

Portanto, quando o órgão público verifica no CRLV que não existe a plataforma elevatória, ele não vai aceitar cadastrar aquele veículo. Essa fiscalização é anterior a qualquer tipo de operação. Sem o cadastro, nenhum ônibus entra em rodoviária. Os terminais rodoviários têm fiscalização 24 horas por dia, ou seja, não tem como operar um veículo sem os selos e as inspeções, que são facilmente identificáveis.

Lembrando ainda que nenhum veículo adquirido para o fretamento pode ser cadastrado como transporte público se não tiver a informação da existência dessa plataforma no documento. Essa forma de ‘burlar’ a norma é inexistente. Prezamos pela segurança, qualidade, bem-estar e confiabilidade dos nossos serviços de fretamento.

Em função disso entendemos que não é possível adquirir um ônibus para uso exclusivo de fretamento que atue em linha rodoviária, uma vez que a fiscalização é muito rigorosa. E não há notícia de empresário de linha rodoviária que coloque veículo clandestino para operar, pois a prática desmerece o setor. Os empresários prezam pelos contratos que têm com o poder público e buscam sempre manter o cumprimento rigoroso das normas para evitar qualquer infração.

Quanto à clareza sobre como os fabricantes devem atuar, a FRESP ressalta que o procedimento é o mesmo que se fazia antes da entrada em vigor da Portaria do Inmetro, de julho de 2018, não havendo nenhuma divergência ou dúvidas quanto a esta informação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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