Agência diz que não fiscaliza aplicativo, mas companhias de ônibus. Veículo faria a rota São Paulo-Belo Horizonte. Empresa de ônibus diz ter estranhado forma de abordagem. Buser diz que tomará as medidas cabíveis em face da ANTT e dos fiscais por descumprimento da ordem judicial e dos abusos que forem apurados
ADAMO BAZANI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres apreendeu um ônibus de fretamento que prestava serviços para o aplicativo Buser.
O ônibus da empresa Islatour fazia a rota Belo Horizonte – São Paulo quando foi interceptado em Pouso Alegre.
De acordo com a agência governamental, a companhia tinha autorização para operar em circuito fechado, ou seja, o mesmo grupo de passageiros da ida deveria ser o da volta.
O caso aconteceu no último dia 17 de maio, mas só veio à tona nesta quarta-feira, 29.
O pouco intervalo de seis horas entre a ida e a volta pelo ônibus e o depoimento de passageiros que declararam que não voltariam na hora prevista para o veículo fizeram com que os fiscais constatassem o circuito aberto, para o qual, a empresa de fretamento não tinha autorização, segundo a ANTT.
“Nesse caso específico, a infração é que a empresa Islatour estava praticando uma viagem em circuito aberto, e só tinha autorização para fretamento em circuito fechado. A autorização de viagem de número 0004741526 indicava partida de São Paulo às 21h30 de 17/05 com chegada a Belo Horizonte/MG às 08h00 de 18/05; e partida de Belo Horizonte/MG às 14h00 de 18/05, com chegada a São Paulo/SP às 23h50 da mesma data, indicando intervalo de apenas 06 (seis) horas entre a chegada a Belo Horizonte e a partida de retorno a São Paulo/SP. Em entrevista aos passageiros, foi constatado pela fiscalização que nenhum deles faria o retorno na data de 18/05, indicando que se tratava de viagem em circuito aberto (apenas ida), ensejando a lavratura do auto de infração, de acordo com a Resolução ANTT 233/2003.” – informou a agência.
No dia 17 de maio, o desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, atendendo parcialmente a uma da ação da ANTT, determinou que as viagens pela Buser sejam apenas em circuito fechado, ou seja, os passageiros devem ir e voltar no mesmo grupo. Entretanto, para grupos já abertos ou em formação, a decisão não teria interferência, segundo o magistrado, para não prejudicar quem já optou pela viagem.
De acordo com a Buser, a decisão ocorreu no dia da viagem, mas foi publicada em Diário Oficial somente três dias depois.
“Considerando-se a circunstância de que, muito provavelmente, haja grupos em formação, é imperioso tutelar o interesse dos consumidores, em nome da segurança jurídica. Assim, a eficácia da presente decisão não alcançará os grupos em formação, mas apenas impedirá a requerida de formar novos grupos a partir do dia útil seguinte ao de sua intimação.” – diz trecho da decisão.
Relembre:
O Diário do Transporte conversou no final da tarde desta quarta-feira, 29, por telefone com o diretor comercial da Islatour, Marcos Roberto Cardoso.
Cardoso explicou que se tratava de um grupo de passageiros já formado, portanto, que não estaria com o impedimento da decisão judicial e que o motorista mostrou cópia da decisão.
O executivo da empresa de ônibus também considerou a forma de abordagem incomum.
Segundo Cardoso, com base no relato do motorista, o coletivo foi interceptado por volta de 02h30, em Pouso Alegre (MG) por uma viatura da PRF – Polícia Rodoviária Federal que estaria com o giroflex e faróis desligados inicialmente.
Os policiais teriam falado para o motorista dirigir até um posto da PRF onde, segundo o relato, já estavam fiscais da ANTT. Um guincho apareceu entre 10 e 15 minutos depois, o que de acordo com Marcos Roberto Cardoso, também não é comum.
O diretor comercial acredita que tenha ocorrido uma denúncia ou uma ação planejada.
Cardoso disse ainda que o ônibus é ano 2019 e estava com todas as documentações em dia, como em condições mecânicas perfeitas por ser novo.
O representante da Islatour disse ainda que a Buser providenciou a continuação da viagem para os 43 passageiros que estavam no ônibus e que pagou a multa que a empresa recebeu.
Em nota, a Buser disse que faltou sensibilidade e compromisso com os viajantes e que tomará “medidas cabíveis” para apurar eventuais abusos da ANTT.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferida pelo Desembargador Federal Nelton dos Santos, confirma o entendimento da Justiça Federal de que a modelo de atuação da Buser é legal.
A mesma decisão determinou que, até o julgamento do recurso, os grupos para viagens formados por meio da Buser sejam ofertados somente em circuito fechado – mantendo a oferta das viagens que já estavam com grupos abertos.
Mesmo assim, no dia 17 deste mês, a ANTT apreendeu um ônibus que havia sido fretado em circuito aberto, por meio da Buser, para um grupo criado antes da decisão proferida no TRF da 3ª. Região.
A ANTT demonstra a falta de sensibilidade e compromisso com os viajantes, que ficaram presos por 2h dentro do ônibus devido à ação abusiva.
A Buser cumpre e cumprirá as decisões judiciais. E também tomará as medidas cabíveis em face da ANTT e dos fiscais por descumprimento da ordem judicial e dos abusos que forem apurados, bem como para evitar a reincidência flagrantemente ilegal da ANTT em situações como esta.
A ANTT, por meio de nota, explicou que não fiscaliza as atividades do aplicativo e sim das empresas de ônibus de fretamento.
“Diante de matérias que circulam pela imprensa sobre o aplicativo Buser, a ANTT esclarece que, enquanto Agência Reguladora, prioriza as ações fiscalizatórias nas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros e não diretamente nos aplicativos de transporte.
A atribuição estabelecida em lei é clara para que a ANTT regule e fiscalize o serviço de transporte interestadual, semiurbano e internacional de passageiros, regular ou de fretamento, prestado pelas empresas do setor.
As ações da equipe de fiscalização alcançam as empresas de transporte com o objetivo de verificar a regularidade em relação às resoluções estabelecidas pela Agência e para garantir a segurança dos passageiros que se deslocam dentro do Brasil e daqui para países vizinhos.
Para realizar transporte de passageiros na modalidade de fretamento, as empresas devem cumprir o que a Resolução da ANTT nº 4.777/2015 estabelece.
Por sua vez, para o transporte regular de passageiros, as empresas deverão seguir o que determina a Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Por fim, cabe enfatizar que a Agência não estabelece nenhum tipo de relação direta com a Buser, nem no aspecto regulatório nem fiscalizatório.
A ANTT tem o objetivo de garantir que o transporte rodoviário de passageiros ocorra dentro de padrões de segurança, conforto e higiene e participa de discussões junto aos órgãos formuladores de políticas públicas, como o Ministério da Infraestrutura, no intuito de otimizar cada vez mais o transporte rodoviário de passageiros.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
