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Justiça determina que vale-transporte do Bilhete Único em ônibus, Metrô e CPTM venha dar direito a quatro embarques de novo

Decisão atende ação do Idec e da Defensoria Pública e também restitui tarifa de R$ 4,30 em vez de R$ 4,57 pela modalidade

ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura de São Paulo reestabeleça os quatro embarques possíveis em duas horas pelo Vale-Transporte do Bilhete Único em vez de dois embarques em três horas como estipulou a gestão Bruno Covas.

Além disso, a magistrada ainda decidiu que o valor da tarifa por esta modalidade volte a ser de R$ 4,30, como a tarifa básica, em vez de R$ 4,57, medida também adotada pela prefeitura.

A decisão desta segunda-feira, 27 de maio de 2019, atende ação movida pelo Idec – Instituto de Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública de São Paulo.

Segundo as duas instituições, diferentemente de decisões anteriores que atendeu a grupos de passageiros, esta beneficia toda a população que se utiliza do Vale Transporte na cidade.

Para a juíza, não há justificativa de diferenciação dos valores e a redução dos embarques prejudica as pessoas de menor renda.

“os usuários do vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida” (…) “os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de 2 integrações e residem em bairros periféricos da cidade.”

Em nota, o pesquisador em Mobilidade do Idec, Rafael Calabria, diz que a decisão de Justiça corrige uma grave distorção provocada pela administração pública.

“A prefeitura estava adotando uma medida prejudicial para o sistema de transporte, que está planejado prevendo um certo número de integrações no deslocamento das pessoas, e discriminatória com a população das periferias, que estava adotando medidas paliativas para usar o transporte público na capital, e poderia ser prejudicada na concorrência por postos de trabalho, já que se tornou mais cara para os empregadores”.

Se a prefeitura não cumprir o que foi determinado, será multada em R$ 50 mil por dia. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

A Prefeitura de São Paulo informou, em nota enviada ao Diário do Transporte, que ainda não foi notificada da decisão.

Na nota, o Idec ainda explica que “além da liminar concedida pela Justiça, a ação movida pelo Idec e Defensoria ainda pede que a Prefeitura de São Paulo devolva aos usuários de Vale Transporte os valores por cada cobrança além de dois embarque; que restitua os usuários de Vale Transporte por embarques que tenham sido pagos com a tarifa do Usuário Comum; e a condenação da Prefeitura à indenização pelo dano moral coletivo. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer da ação pela Justiça.”

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Jessica Marques

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