Resolução da ANTT acompanha mudanças no ECA e proíbe viagem de menores de 16 anos sem autorização judicial
Publicado em: 23 de maio de 2019
Mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente passou a vigorar em março deste ano
ALEXANDRE PELEGI
Uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibiu, em março deste ano, que jovens com menos de 16 anos de idade possam viajar desacompanhados sem autorização judicial dentro do Brasil.
No Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de maio de 2019, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou Resolução adequando as normas em vigor à mudança no ECA, que passou a vigorar na segunda quinzena de março.
Para tanto, a Agência alterou medida de 2014 sobre o assunto, que “dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros”.
Com a alteração, o artigo 5º da anterior Resolução, de 10 de abril de 2014, foi reescrito para impedir que criança ou adolescente, menor de 16 anos, possa viajar desacompanhada dos pais ou responsável, “sem expressa autorização judicial”.
A Resolução descreve os casos em que a autorização não será exigida para o embarque do adolescente: em comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente; quando os jovens estiverem acompanhados de parentes, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


