Uma das cláusulas acordadas é o aumento salarial de 5,07% para a categoria
JESSICA MARQUES
Após a greve de ônibus em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) homologou um acordo entre as partes e cobrou R$ 100 mil de multa pelos prejuízos causados pela paralisação.
A greve foi realizada na última sexta-feira, 10 de maio de 2019, envolveu linhas municipais e metropolitanas. No início da manhã, 119 linhas estavam sem circular entre a região e São Paulo. Trata-se da área 3 de operação, que inclui Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel.
A Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2 resultou em um acordo entre o sindicato dos trabalhadores de transporte coletivo de Guarulhos e Arujá e o sindicato patronal nesta segunda-feira, 13 de maio de 2019.
Entre as cláusulas acordadas, está o aumento salarial de 5,07% para a categoria, referente ao período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. O reajuste também repercutirá em todas as cláusulas econômicas dependentes de atualização, com exceção da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
Segundo informações do TRT-2, houve também pactuação do não desconto das horas paradas durante a greve, mediante compensação, que deverá ocorrer com o saldo positivo do banco de horas ou no prazo máximo de seis meses, contado a partir da publicação desta decisão, e estabilidade de 30 dias aos trabalhadores, contados a partir da publicação da sentença.
Além disso, as partes foram condenadas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por conta dos prejuízos sofridos pela população dos municípios atingidos pela paralisação. Os valores serão revertidos ao Hospital Municipal Pimentas, localizado em Guarulhos, segundo o TRT.
Durante uma audiência realizada na última sexta-feira, com mediação do vice-presidente judicial, desembargador Rafael Pugliese, o sindicato dos trabalhadores de transporte coletivo de Guarulhos e Arujá suspendeu a greve iniciada no mesmo dia.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
