Ministério Público do Paraná investiga concessão do transporte coletivo em Londrina
Publicado em: 8 de maio de 2019
Abertura do inquérito ocorreu após suspensão do edital de licitação pelo TCE
JESSICA MARQUES
O Ministério Público do Paraná começou a investigar a concessão do transporte coletivo em Londrina. A abertura do inquérito ocorreu após suspensão do edital de licitação pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
Além disso, a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) revogou em dia 30 de abril o edital que já havia sido impugnado pelo TCE. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Paraná suspensa a licitação do transporte público de Londrina, conforme noticiado pelo Diário do Transporte.
Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/04/26/licitacao-do-transporte-em-londrina-continua-suspensa/
Em seguida, a promotora Sandra Koch, do Ministério Público, instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no contrato emergencial firmado no fim de janeiro deste ano entre a Prefeitura e as empresas TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) e Londrisul, que atuam no município emergencialmente.
Conforme informado pela Folha de Londrina, o procedimento investigatório é válido por um ano e pode ser prorrogado pela mesma data. Caso alguma irregularidade seja encontrada, a investigação pode se transformar em uma ação judicial.
Em nota à mídia local, a TCGL disse que ficou sabendo da abertura da investigação pela imprensa e informou ainda que não tem como se manifestar sobre o assunto porque a elaboração do edital e o contrato emergencial são de responsabilidade do município. A Londrisul não se manifestou.
HISTÓRICO
(Alexandre Pelegi)
A Prefeitura de Londrina lançou o edital de licitação para a nova concessão do serviço de transporte coletivo na cidade no dia 26 de novembro de 2018.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), responsável pela publicação, especifica que as empresas interessadas na concorrência teriam até o dia 26 de dezembro, às 8h30, para protocolar os documentos de habilitação e as propostas.
A abertura dos envelopes estava programada para ocorrer na mesma data, a partir das 9h30, e o certame seria originalmente definido pelo critério do menor valor unitário de tarifa.
Segundo comunicado da prefeitura, o município foi dividido geograficamente em dois lotes distintos para efeitos de outorga e classificação das propostas.
A área 01, que nesta licitação passa a atender 61,67% da demanda, tem o preço máximo do bilhete fixado em R$ 3,9957.
A área 02, responsável por absorver 38,33% dos usuários, tem valor limite da tarifa unitária de R$ 4,0889.
O contrato vigente, com a TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) e a Londrisul, termina em 19 de janeiro de 2019. A última concorrência pública foi realizada em 2004.
Jessica Marques para o Diário do Transporte



Amigos, boa noite.
O problema do Barsil é a elocubração mental em cima de temas que não tem o que discutir, bem como, um formato processual obsoleto na era do zap zap.
Esta questão não tem o que discutir.
Basta o Edital cumprir as exigências legais (Constituição Federal/88, Lei 8666/96 e mais algumas legislações pertinentes e as de última hora) e pronto.
Não precisa fazer mais nada.
Se o Edital cumprir todas as exigências legais, NÃO haverá representações de terceiros e nem suspensões por parte do MP e dos TC´s e outros.
Este tema todos já sabem; sugiro então que desenvolvam uma plataforma onde o responsável preencha e declare que está tudo de acordo.
Se elaborar edital em desacordo com a Lei, está demitido por justa causa.
É inadmissível na era do zapzap, tantos editais com erros.
O inquérito tem de ser aberto não sobre o Edital e sim sobre as causas e os responsáveis por elaborar e publicar um Edital em desacordo com as Leis.
Att,
Paulo Gil