Prefeitura de São Paulo inicia fiscalização de veículos de transporte por aplicativos
Publicado em: 7 de maio de 2019
Em uma semana, foram verificados 965 veículos e 78 foram retidos
JESSICA MARQUES
A Prefeitura de São Paulo iniciou uma fiscalização de veículos de transporte por aplicativos. Desde 24 de abril, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio do Departamento de Transportes Públicos, começou a autuar veículos em desacordo com a Lei 15.676 alterada pela Lei 16.344, que regulamenta o serviço na cidade.
Em uma semana, foram verificados 965 veículos e 78 foram retidos por não estarem atuando de acordo com a legislação vigente na cidade. A fiscalização conta com apoio da Guarda Civil Metropolitana.
Por meio do CPF, os agentes verificam a regularidade do condutor junto ao Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp). Os motoristas não cadastrados são autuados, com multa de R$ 5.100. O automóvel é retido e removido para o pátio do Departamento de Transportes Públicos, onde o condutor assina um termo de ciência da necessidade de regularização e é liberado em seguida com o veículo. A multa é encaminhada posteriormente ao proprietário.
Em nota, a Prefeitura publicou um passo a passo para obter o Conduapp e atuar de acordo com a legislação. Confira:
Para obter o Conduapp, o motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, apresentar comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e inscrição no INSS, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.
As operadoras poderão autorizar o motorista a exercer suas atividades a partir da inscrição no curso. Depois disso, ele terá 30 dias para concluir o treinamento. O curso pode ser aplicado pelas próprias operadoras ou ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou instituições credenciadas pelo DTP, desde que o conteúdo esteja convalidado nos termos das resoluções do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
As instituições que oferecem a formação para taxistas são consideradas aptas a ministrar o curso para a qualificação de condutores por aplicativos. A consulta dos CFCs pode ser feita por meio do endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php
O usuário deve selecionar a opção “Modalidade: Táxi” e, na sequência, “Tipo de empresa: Escola de Condutores”. Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.
Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo
Além do Conduapp, a legislação instituiu um calendário para que motoristas de aplicativos possam realizar a vistoria de seus veículos de forma escalonada ao longo do ano, de acordo com o número final da placa.
A inspeção é requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). O objetivo é garantir que somente veículos que reúnam condições de segurança, higiene e limpeza para os passageiros possam atuar no mercado. O prazo para a realização das vistorias seguirá a seguinte ordem:
NÚMERO FINAL DA PLACA | PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA |
1 | 31/05/2019 |
2 | 30/06/2019 |
3 | 31/07/2019 |
4 | 31/08/2019 |
5 | 30/09/2019 |
6 | 31/10/2019 |
7 e 8 | 30/11/2019 |
9 e 0 | 31/12/2019 |
A fiscalização da realização da vistoria começará a ser feita a partir de junho, inicialmente para os veículos com placa final 1, de acordo com calendário.
Para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, o motorista terá que:
- apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo;
- apresentar comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros;
- estar em dia com o seguro obrigatório (DPVAT).
O condutor precisa fazer inspeção em seu veículo, que deverá ser realizada em um dos Organismos de Inspeção Acreditados, instituições credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos. A consulta pode ser feita por meio do endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php.
No campo “Pesquisa Empresas Autorizadas do Transporte Público Municipal’, deve ser selecionada a opção “Modalidade: Táxi” e, na sequencia, “Tipo de empresa: ITE – Inst. Tecnica (vistoria)”.
Segundo a Prefeitura, a operadora deverá apresentar uma declaração de que os carros estão aptos a prestar o serviço e atendem a todos os requisitos de segurança veicular, além de higiene e limpeza. Também é obrigação das empresas manter um arquivo com o relatório de inspeção.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
Absurdo total que logo será desfeito pelo STF.
Autuação Ridícula, com valor assustador!