Justiça determina volta de cobradores em Uberlândia (MG)
Publicado em: 7 de maio de 2019
Mesmo documento determina velocidade máxima de 50 km/h para transportes públicos municipais
JESSICA MARQUES
A Justiça determinou a volta dos cobradores nos ônibus de Uberlândia, em Minas Gerais, nesta terça-feira, 07 de maio de 2019. No mesmo documento, também foi publicada a determinação da velocidade máxima de 50 km/h para transportes públicos municipais.
O juiz federal da 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior assinou a decisão. Com isso, o município tem 90 dias para contratar cobradores para trabalhar nos ônibus municipais.
Conforme publicado pelo G1, o magistrado deu 60 dias para que a União, por meio do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publique Resolução Normativa que institua a velocidade máxima de 50km/h para transportes públicos municipais.
Em caso de descumprimento, o Município e a União estão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. Para garantir que a medida seja cumprida, serão instalados tacógrafos nos veículos, com prazo determinado de 90 dias para a instalação.
Ao G1, a Prefeitura de Uberlândia e o Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo informaram que ainda não foram notificados da decisão.
Jessica Marques para o Diário do Transporte



Os tacógrafos e lei todos veiculos de passageiro tem que ter.