TCE suspende licitação de ônibus em Bauru após representação de empresa de Araçatuba
Publicado em: 4 de maio de 2019
TUA contesta exigências que podem restringir competitividade e falta de cronograma para ônibus elétricos
ADAMO BAZANI
O conselheiro Dimas Ramalho, do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, suspendeu a licitação dos transportes públicos de Bauru, no interior paulista, que estava marcada para a próxima terça-feira, 07 de maio de 2019.
A decisão foi publicada no Diário Oficial deste sábado, 04, e atende a representação formulada pela TUA – Transportes Urbanos Araçatuba Ltda que apresentou 18 itens que podem se tratar de irregularidades na concorrência, restringindo a competitividade.
Entre as contestações alegadas pela empresa, está a ausência de definição de prazo para a compra de ônibus elétricos, que são mais caros que os veículos a diesel. Além disso, a TUA aponta que não há especificação da quantidade de frota reserva no edital.
A companhia ainda diz que algumas exigências da concorrência, como a forma de comprovação de experiência em atividade de transporte e a necessidade de comprovação de regularidade fiscal no município de Bauru, são indevidas, contrariam a lei de licitações e entendimentos anteriores do próprio TCE.
A empresa de Araçatuba também contesta o fato de não haver no edital a previsão de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Poder Concedente, o que pode prejudicar a elaboração das propostas comerciais de tarifas e a programação de investimentos.
A representação ainda critica a ausência de indicação das condições para prorrogação do contrato e das metas e indicadores de qualidade, além de considerar que a prefeitura não justificou a proibição da participação de consórcios.
A Transportes Urbanos Araçatuba Ltda sustenta também que os estudos de viabilidade econômica usam dados desatualizados e que a estimativa de demanda futura é equivocada.
Em sua decisão, o conselheiro Dimas Ramalho, diz ter entendido que as argumentações da empresa de Araçatuba trazem elementos suficientes para a suspensão da concorrência para esclarecimentos por parte da prefeitura.
Nessa conformidade, as críticas levadas a efeito pela impugnante, em especial àquelas relacionadas às inconsistências na forma de pagamento da outorga e aos requisitos de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, fornecem indícios suficientes de contrariedade aos artigos 3º, 30 e 31 da Lei Federal nº 8.666/93. Deste modo, entendo que as questões em destaque mostram-se suficientes para uma intervenção desta Corte, com o intento de suspender o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público.
O TCE deu cinco dias úteis para a prefeitura apresentar explicações sobe os itens contestados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


O que a TUA quer em Bauru-SP, não dá conta de prestar serviços de qualidade em Araçatuba que é menor!
Quer encher o bolso de dinheiro pega um contrato de 20 anos pega uma dúzia de carro zero pra impressionar e depois vai colocandomum monte de carroça para rodar sobre é assim
Como ficou , essa situação quem foi a empresa vencedora da licitação