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Decreto aumenta vida útil de ônibus de Porto Alegre para 14 anos e autoriza desligamento de ar-condicionado em estrada de terra

Bancos em paradas de ônibus.

Associação dos Transportadores de Passageiros informou que empresas não solicitaram criação de nova regra

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, publicou um decreto para regulamentar uma lei municipal que trata sobre diversas regras relacionadas ao transporte público.

Entre as mudanças, o decreto aumenta vida útil dos ônibus de 12 para 14 anos. Na prática, as empresas têm até 31 de dezembro de 2020 para realizarem a substituição dos veículos com mais de 12 anos ou esperarem até a idade ultrapassar os 14, o que ocorrer primeiro.

Além disso, o mesmo decreto autoriza o desligamento do ar-condicionado em estrada de terra ou vias com condições semelhantes.

“Fica autorizado o desligamento do aparelho de ar condicionado no trecho do itinerário da viagem em que o leito da via não apresentar pavimentação asfáltica, concretada ou articulada (blocos intertravados, peças pré-moldadas ou paralelepípedos)”, diz o artigo 4º do decreto.

Confira o documento na íntegra:

O decreto regulamenta uma lei municipal de 2018. No texto, havia sido determinado que os carros especiais poderiam rodar por 13 anos e, em seguida por mais dois, desde que passassem por vistorias a cada 45 dias em vez de uma vez por ano.

Agora, os veículos comuns também têm essa extensão de vida útil, com a mesma condição.

Em nota, a Associação dos Transportadores de Passageiros informou que “não houve um pedido das empresas para a criação da nova regra”. Desta forma, “não há uma orientação aos consórcios para que o ar-condicionado seja desligado na situação expressa no decreto”.

OUTRO LADO

Ao Zero Hora, o gerente de operações de transporte da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), Flávio Tumelero, afirmou que quando a lei foi enviada ao legislativo em 2016, a realidade do transporte público na Capital era diferente.

De acordo com o executivo, a intenção do documento era incentivar a colocação de mais veículos articulados e com energias renováveis na frota, pois eles poderiam rodar por até 15 anos. Desta forma, menos carros comuns e movidos por diesel estariam circulando.

“A renovação de frota é uma das ações mais custosas para as empresas, exige muito planejamento. Por isso, achamos justo dar esse tempo maior, regulamentando a transição e acrescentando os dois anos extras também para os carros comuns”, disse.

Sobre a autorização para desligar o ar-condicionado, o gerente afirma que “a Capital tem poucas vias deste tipo (terra e saibro), em regiões do Extremo Sul ou Leste”.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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