BRT Sul do Distrito Federal terá ônibus exclusivo para mulheres em horários de pico
Publicado em: 15 de abril de 2019
Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e passará a valer após regulamentação
JESSICA MARQUES
O BRT Sul do Distrito Federal terá ônibus exclusivo para mulheres em horários de pico. Uma lei determinando a medida foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e passará a valer após regulamentação.
O autor da proposta é o deputado distrital Leandro Grass. De acordo com o parlamentar, mesmo com a lei já em vigor a partir da publicação, o governo precisa estabelecer regras para garantir esse direito das mulheres, que tem como objetivo evitar abuso sexual e constrangimento no transporte coletivo.
De acordo com a proposta, um a cada três veículos do BRT que ligam a Rodoviária de Brasília ao Park Way, Gama e Santa Maria deve ser destinado às mulheres no horário de pico.
A regra é válida apenas de segunda a sexta-feira, também de acordo com o projeto. A proposta teve como base o exemplo do metrô do Distrito Federal, que já conta com um vagão exclusivo para mulheres e permite o acesso a pessoas com deficiência.
Ainda não há data para regulamentação da lei, mas o deputado afirmou a portais locais que a expectativa é de que a legislação entre em vigor dentro de aproximadamente 15 dias.
O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em março. Na ocasião, a matéria recebeu o voto favorável dos 17 parlamentares presentes à votação, em primeiro turno. Em segunda votação, a proposta recebeu voto favorável de 13 dos 24 parlamentares.
Alguns parlamentares se colocaram contra a medida, como o deputado Daniel Donizet, que considerou que a proposta não resolverá o problema e dificultará o acesso dos demais usuários ao transporte.
Na visão do deputado, a medida ainda colocaria as mulheres em situação de constrangimento, caso percam um carro exclusivo e tenham de entrar em outro, que teria um excesso de homens.
O governador Ibaneis vetou três artigos, mas o autor do projeto afirmou que a essência do projeto não foi alterada. O que foi vetado foi a delimitação dos horários de pico da manhã e da tarde, o prazo de 30 dias para adequação e multa em caso de descumprimento.
Jessica Marques para o Diário do Transporte


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