Pluma recorre para tentar reverter falência

Ônibus da Pluma. Companhia teve falência decretada em 27 de março – Foto: Adamo Bazani – Diário do Transporte/Clique para Ampliar

De acordo com primeiro grau da Justiça do Paraná, empresa não cumpriu plano de recuperação judicial e não apresentou viabilidade econômica

ADAMO BAZANI

A empresa Pluma Conforto e Turismo S.A. recorreu nesta sexta-feira, 29 de março de 2019, da decisão da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná que decretou a falência da companhia de ônibus, uma das mais tradicionais do País.

O Agravo de Instrumento Cível foi cadastrado no sistema do TJ-PR às 18h50 e ainda não foi distribuído para julgamento. O advogado responsável pela peça recursal é Rodrigo Viltalino da Silva Santos, com registro na seção São Paulo da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Como mostrou o Diário do Transporte, na última quarta-feira, 27 de março, a magistrada abriu o processo de falência da companhia de ônibus rodoviários.

Para a juíza, na decisão, as suspeitas de irregularidades que teriam sido cometidas pela Pluma e que foram relatadas pelos credores, além do não cumprimento do plano de recuperação, demonstram falta de interesse dos donos em revitalizar a empresa, que aparenta ter inviabilidade econômica.

A inviabilidade econômica da empresa somada à ausência de cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e outros fatos apresentados nos autos, demonstram, de forma clara, a ausência de interesse da empresa em efetivar sua recuperação, o que impossibilita a continuidade da presente recuperação judicial, não restando outra solução que não seja a decretação da falência da empresa recuperanda.

Relembre matéria:

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/28/justica-decreta-falencia-da-pluma-uma-das-empresas-de-onibus-mais-tradicionais-do-pais/

Para tentar evitar a decisão de falência, ao longo do processo no primeiro grau, a Pluma usou na argumentação o princípio jurídico de preservação da empresa para continuar os negócios, mas, com base em decisões anteriores de outros casos, a magistrada alegou que “a preservação de uma empresa que não possui condições de ser mantida ativa pode causar, ao contrário do que propõe à Lei recuperacional, prejuízos ainda maiores aos empregados e aos demais credores, com o aumento das dívidas.”

O pedido de recuperação da empresa foi apresentado em 22 de agosto de 2015, sendo aceito em 02 de setembro de 2015. A Pluma então apresentou um plano de recuperação em 26 de outubro de 2015.

Ainda de acordo o relatório da decisão, em 18 de abril de 2016 foi apresentada uma objeção ao plano pela União, entretanto, a recuperação foi homologada em 21 de julho de 2017.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Luiz Carlos Cabral disse:

    Com certeza a justiça esta a serviço de alguém ,isto aqui é brasil

  2. Alguém sabe me dizer o numero de ônibus (próprios) que a Pluma ainda tem fazendo linhas?

  3. RUI GLAY PAIVA. disse:

    Não acho que a Juiza deveria determinar o afastamento total dos sócios e nomear um executivo e equipe que entenda de transportes.rodoviarios de passageiros.

  4. Soacho disse:

    Não tem mais salvação , só se mudar muita coisa. A situação tá tão horrível que aonde eu trabalhar vários casos de agente de passagens recebendo própina de muambeiros e etc para embarcar mais kg, e não tô falando de uns poucos míseros reais. Mas muito dinheiro. Em toda região. … eu Mesmo já tentaram me subornar com mais de 200 reais em um único dia só pra passar 60kg a mais. E isso acontece em toda região … o problema não é o ônibus e sim alguns funcioanrios e chefe de equipe que não são dignos , e ficam recebdo suborno.

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