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DEER/MG proíbe Buser no estado e Abrati ajuíza ação no STF contra tipo de transporte

Marca Buser já apareceu estampada em ônibus de viagem no interior paulista. Foto: Adamo Bazani.

Empresa cita decisão da Justiça Federal de São Paulo que impede proibição de viagens sob argumento de ser um serviço clandestino

JESSICA MARQUES

Recentemente, duas ações foram tomadas contra o chamado “Uber dos ônibus”. A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra o serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de plataformas digitais e aplicativos, como o Buser.

Além disso, o DEER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) publicou uma nota nesta sexta-feira, 29 de março de 2019, informando que a Buser, plataforma de transporte intermunicipal e interestadual, continua “expressamente proibida” em Minas Gerais.

A Buser, por sua vez, argumentou que há uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que impede a proibição de viagens sob o argumento de transporte clandestino.

Segundo a Abrati, o transporte coletivo de passageiros é “serviço público submetido a regime constitucional específico, que pressupõe delegação do Poder Público para o seu desempenho”.

Além disso, conforme publicado pelo portal Jota, em reportagem de Luiz Orlando Carneiro, a Abrati quer que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e “a proibição do exercício dessa atividade por prestadores sem delegação do Estado”.

Na visão da associação, serviços como o Buser são variações tecnológicas de serviços de transporte clandestino, como as vans piratas, por exemplo.

No documento encaminhado ao STF, os advogados da entidade empresarial, Alde da Costa Santos Júnior e Maria Zuleika de Oliveira Rocha, assinalam que “a Constituição expressamente qualifica o transporte coletivo de passageiros como serviço público, prevendo um regime específico para o desempenho dessa atividade colocada pelo caput do art. 6º como direito social”.

Quanto ao DEER/MG, o órgão informou que não foi comunicado por decisão judicial autorizando o transporte especificamente pela Buser.

“A fiscalização do DEER/MG continuará agindo com todo o rigor para coibir qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento”, informou, em nota.

O órgão também informou que existe uma decisão da Justiça Federal negando a realização do transporte pretendido pela Buser. Desta forma, o DEER/MG informou que vai fiscalizar a realização desse tipo de serviço no estado.

“O DEER/MG reitera a orientação aos usuários do transporte que optem sempre pelo transporte regular e, no caso dos fretamentos, verifiquem se eles estão devidamente autorizados a cumprir a rota contratada. Nenhuma empresa de fretamento está autorizada a fazer viagens com características de transporte público”, finalizou a nota.

OUTRO LADO

Ao Diário do Transporte, Marcelo Abritta, um dos fundadores do aplicativo Buser, afirmou que há uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que determina que os órgãos reguladores não podem interromper viagens da Buser sob o argumento de transporte clandestino.

“Todas as viagens fretadas colaborativamente através da Buser seguem rigorosamente todas as normas de segurança e possuem as autorizações cabíveis. A Justiça Federal determina ainda uma multa de R$ 50 mil caso a decisão seja descumprida e ela se aplica a todos os órgãos federais e estaduais”, disse Abritta.

Trecho da decisão enviado por Abritta ao Diário do Transporte.

A Justiça Federal de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível, decidiu em setembro de 2018, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) estão impedidas de proibir viagens pelo aplicativo Buser.

Além disso, também é citado que a lei não exige que os passageiros de uma viagem fretada constituam necessariamente “grupo fechado de pessoas previamente identificadas, de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem” (definição apontada pela Justiça por ter sido utilizada pela superintendência da ANTT).

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/09/21/justica-proibe-antt-e-artesp-de-impedirem-viagens-da-buser/

Além disso, a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo em outubro de 2018, um mandado de segurança movido pela empresa Buser Brasil Tecnologia S.A. contra a apreensão pela ANTT de um ônibus que prestava serviços para a plataforma tecnológica.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/10/30/decisao-da-justica-classifica-como-legal-a-atuacao-da-buser-proibe-impedimento-de-viagens-e-determina-que-antt-libere-onibus-apreendido/

Especificamente sobre a ação movida pela Abrati, o fundador da Buser afirmou que o departamento jurídico da empresa já está acompanhando para garantir que o modelo de negócio opera de forma legal.

“A ação do STF foi distribuída para o ministro Edson Fachin. Nosso jurídico já está acompanhando e temos certeza que ficará clara a legalidade do nosso modelo. Essa reação é uma resposta de um sistema antigo, que não atende mais aos desejos da população, e que inclusive está frequentemente envolvido em casos de corrupção, como ficou claro ontem com a condenação do senhor Jacob Barata a 12 anos de cadeia por corrupção ativa”, afirmou.

O caso citado por Abritta ocorreu nesta quinta-feira, 28 de março de 2019, quando o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o Rei dos Ônibus, a 12 anos de prisão por corrupção ativa.

Na mesma sentença, outros dez foram condenados por diversos crimes, entre eles, O ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) Lélis Teixeira, a 13 anos, pelo mesmo crime de Barata Filho.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/03/28/bretas-condena-jacob-barata-a-12-anos-de-prisao-em-operacao-cadeia-velha/

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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