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TJ suspende medida de Bruno Covas que reduziu para dois, o número de embarques pelo vale-transporte

Liminar atende ação de vereador de oposição. Decisão também suspende tarifa maior do VT  em relação ao valor cobrado dos demais passageiros

ADAMO BAZANI

O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu medida do prefeito da capital Bruno Covas que reduziu de quatro para dois embarques possíveis com o vale-transporte na cidade. O tempo para a integração passou de duas para três horas.

A informação é do gabinete do vereador Alfredinho, do PT, que moveu um mandado de segurança para suspender a eficácia do decreto nº 58.639, assinado por Bruno Covas, que criou novas regras para o Bilhete Único em São Paulo.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/23/bruno-covas-atualiza-regras-do-bilhete-unico-na-cidade-de-sao-paulo/

O TJ confirmou ao Diário do Transporte a liminar concedida

O Mandado de Segurança discute a ilegalidade do Decreto do Prefeito Bruno Covas, que alterou direito previsto na Lei do Vale Transporte Nº 7418/85, afrontando o artigo 5° que diz: “A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.” – explica nota do gabinete.

Além de Alfredinho, três usuários de Vale Transporte assinam a ação.

A decisão também derruba o valor de R$ 4,57 de tarifa pelo Vale-Transporte, valor superior aos R$ 4,30 da tarifa comum.

Ainda na nota, o gabinete explica que o vereador criou um projeto de decreto legislativo para que novas regras sejam estipuladas para o Bilhete Único.

“O Tribunal acolheu os argumentos do Vereador Alfredinho de que não pode um Decreto do Prefeito alterar direito estabelecido em Lei Federal.

Além do mandado de Segurança, o Vereador Alfredinho apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL n° 10/2019) na Câmara Municipal para derrubar essa medida, além de Representações perante o Ministério Público e Defensoria Pública, para que tomem providências acerca deste absurdo.”

O Diário do Transporte pediu um posicionamento da prefeitura de São Paulo que, por meio de nota, informou que vai recorrer da decisão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transporte

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