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Justiça nega pedido da empresa Satélite Norte Ltda que tentou barrar licitação de contratos emergenciais dos transportes intermunicipais de Mato Grosso

Empresa Satélite Norte. Foto: Gean Brito

Concorrência está marcada para esta terça-feira, 26 de março

ADAMO BAZANI

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou nesta sexta-feira, 22 de março de 2019, mandado de segurança movido pela Expresso Satélite Norte Ltda, que tentava barrar a licitação dos contratos emergenciais para operação das linhas intermunicipais.

A concorrência, cuja entrega de envelopes está marcada para a próxima terça-feira, 26 de março de 2019, é prevista em um ajustamento de conduta firmado entre a administração estadual e o Ministério Público de Mato Grosso. Os contratos emergenciais vão valer até a assinatura das novas contratações decorrentes de uma licitação que ainda vai ser lançada e vai prever prazo maior de permanência das empresas vencedoras, 20 anos, e investimentos mais altos.

Na ação, a empresa de ônibus diz que o prazo de 17 dias corridos entre a publicação do chamamento emergencial e a sessão única de recebimento dos envelopes é pequeno contrariando prazos assinalados no artigo 21, §2º, da Lei nº 8.666/1993, que prevê o mínimo de 30 (trinta) dias, entre a publicação do aviso com o extrato do edital e a data da sessão de entrega dos envelopes, na modalidade de concorrência.

Segundo o desembargador, entretanto, por se tratar de uma contratação emergencial, não há necessidade de se seguir a rigor o prazo de 30 dias. Vidal ainda escreveu em sua decisão que a licitação envolve interesse coletivo da população, que deve se sobrepor aos individuais.

“Entendo, contudo, que não assiste razão à parte Impetrante, porque, a priori, consta no certame a urgência de contratação da escolha de empresa para a exploração do serviço principal de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, que é essencial para a população. Nessa quadra, a hipótese do edital é de dispensa da licitação, motivo pelo qual, seria contraditório exigir as formalidades previstas no artigo 21, uma vez que embutido naquele permissivo legal a necessidade de atendimento às necessidades coletivas e supraindividuais. Em situações emergenciais, faz-se necessário o cotejo entre os valores fundamentais, de modo, que, em determinadas situações, é admissível sacrificar alguns princípios da administração pública, para garantir a continuidade de um serviço público, importante para a manutenção da logística populacional.” – diz trecho da decisão.

Ainda na noite desta sexta-feira, 22 de março, o presidente da Ager-MT, agência que regula os transportes no Estado, Fabio Calmon, comemorou a decisão.

“A decisão foi acertada. Quem ganha com isso não e só o governo do Estado, mas principalmente o usuário com um processo que reduzirá o valor da passagem de imediato” – disse Calmon.

A empresa de ônibus pode recorrer.

Como mostrou nesta sexta-feira, o Diário Transporte, a licitação para os contratos emergenciais do sistema de transportes intermunicipais de Mato Grosso tem causado um embate entre as atuais empresas de ônibus e o Governo do Estado.

A licitação do sistema se arrasta desde os anos 1990.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/22/licitacao-emergencial-onibus-mato-grosso/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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