Conselho de Transportes e Trânsito de São Paulo tem membros eleitos para este ano
Publicado em: 20 de março de 2019
Por meio do CMTT, entidades da sociedade civil podem dar sugestões para a formulação de políticas públicas para a mobilidade. Para algumas vagas temáticas, não houve concorrência na capital paulista
ADAMO BAZANI
A prefeitura de São Paulo oficializou nesta quarta-feira, 20 de março de 2019, o resultado da eleição para os membros do CMTT – Conselho Municipal de Transportes e Trânsito deste ano.
Os conselhos de mobilidade são previstos também pela lei federal 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Em São Paulo, o conselho foi criado em 2013 pelo Decreto 54.058, de 1 de julho de 2013.
Os conselhos são previstos para aumentar a participação da sociedade civil nas sugestões das ações sobre o transporte e trânsito nas cidades, mas, em muitos municípios, na prática, os debates têm surtido pouco efeito prático e os conselhos acabam virando “trampolim” para muitos membros ganharem visibilidade e depois se lançarem a cargos eletivos, como de vereadores, ou mesmo de confiança, nas gestões posteriores.
De acordo com a publicação oficial da prefeitura de São Paulo, só houve disputa no segmento Organização Não Governamentais – ONG’s.
O CMTT tem cadeiras temáticas, como mobilidade a pé, para idosos, ciclistas, juventude e meio ambiente.
A instituição é formada também por representantes da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, SPTrans – São Paulo Transporte e das empresas de ônibus.
Confira os resultados:

Em seu site, a Secretaria de Mobilidade e Transporte relaciona algumas possibilidades dadas ao conselho:
I – Garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria da mobilidade urbana;
II – Subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana;
III – Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
IV – Participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares;
V – Propor a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais
regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração;
VI – Propor a normatização em questões de trânsito e sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente;
VII – Propor a normatização da circulação de carga e serviços;
VIII – Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres;
IX – Acompanhar a gestão financeira do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
X – Apreciar a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
XI – Propor anualmente, para exame da Secretaria Municipal de Transportes, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos;
XII – Convocar audiências públicas para apresentar, debater e propor as diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso XI deste artigo;
XIII – Acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos no inciso XI deste artigo;
XIV – Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


