Ministério Público ajuíza ação para anular contrato de concessão de empresas de ônibus do Rio de Janeiro
Publicado em: 13 de março de 2019

MPRJ requer a decretação da caducidade dos contratos de concessão e a realização de uma nova licitação
JESSICA MARQUES
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública para anular o contrato de concessão de empresas de ônibus da capital. O órgão requer a decretação da caducidade dos contratos de concessão e a realização de uma nova licitação para o transporte coletivo da cidade, do BRT e de bilhetagem eletrônica.
A ação foi ajuizada por meio da FTCON/MPRJ (Força Tarefa de Atuação Integrada e Negociação Especializada em Conflitos Coletivos de Consumo) contra o Município do Rio de Janeiro e os consórcios Transcarioca, Internorte, Santa Cruz e Intersul.
O MPRJ requer, ainda, que seja vedada a participação de qualquer sócio, familiar ou consórcio réu em um novo certame.
De acordo com o Ministério Público, a ação foi motivada pelo constante descumprimento do contrato e das propostas técnicas apresentadas pelos próprios concessionários.
“Após a licitação de 2010, os inúmeros problemas que deveriam ter sido sanados continuaram, com a permanência das mesmas empresas e estruturas viciadas. Desde o início da concessão, as recorrentes violações e o serviço de baixíssima qualidade na prestação do serviço de transporte resultaram em 98 ações civis públicas ajuizadas pelo MPRJ contra as concessionárias e em quatro Termos de Ajustamento de Conduta descumpridos. Os problemas não foram solucionados nem mesmo diante de ordens judiciais”, informou o órgão, em nota.
O documento encaminhado à Justiça pelo MPRJ relata que 84% das linhas que já contam com decisão judicial continuam alvo de queixas dos usuários, de investigações do Ministério Público e são regularmente flagradas por seus vícios em reportagens dos meios de comunicação. O tema lidera as reclamações na Ouvidoria do MPRJ, com 2.508 reclamações, sendo 54% referentes ao município do Rio de Janeiro, entre 2013 e 2019.
REDUÇÃO DA TARIFA
Nesta ação civil pública, também foi requerido pelo MPRJ que a Justiça decida liminarmente pela proibição de novos reajustes e pela suspensão do acordo entre a Prefeitura e concessionários que alterou as condições contratuais e o prazo de climatização, com a consequente anulação dos decretos municipais 44.600/18 e 45.641/19.
“O acordo, segundo os promotores de Justiça, afrontam decisões judiciais já transitadas e julgadas. Também é requerido o retorno da tarifa ao valor de R$ 3,60 obtido em decisões judiciais no ano passado”, informou o Ministério Público.
Confira os pedidos liminares feitos pelo MPRJ à Justiça, na íntegra:
“[…] a proibição de novo reajuste tarifário; seja determinada a integral prestação de contas do sistema de bilhetagem eletrônica; sejam prestadas informações sobre os dados auditados e contratos de aluguel de garagens que permitam a exclusão dos casos de fraude e sobrepreço nos cálculos de revisão; seja determinado que o consórcio apresente as informações sobre o sistema de bilhetagem eletrônica para acesso público sob pena de intervenção; seja retomada a obrigação de disponibilização dos dados do GPS dos veículos do BRT; seja apresentada em juízo cartas de fiança previstas no contrato de concessão em até 20 dias sob pena de intervenção; que os réus sejam obrigados a prestar o serviço sem interrupção ou deterioração de sua qualidade até a efetiva decretação da caducidade dos contratos e realização de nova licitação; seja determinado ao Município a elaboração de um planejamento adequado referente a cada um dos consórcios e RTRs para hipóteses emergenciais; e seja determinado ao Município a inspeção em toda a frota de ônibus dos consórcios para listar e catalogar todos os bens vinculados à concessão”.
OUTRO LADO
A Prefeitura do Rio de Janeiro informou, em nota ao Diário do Transporte, que ainda não foi notificada sobre a referida ação civil pública.
Os consórcios foram contatados, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Confira a íntegra da ação civil pública, divulgada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro:
Jessica Marques para o Diário do Transporte
Amigos, boa noite.
É inadmissível como são os procedimentos no Barsil em pleno ano de 2019.
Ó Barsil têm de adotar outro slogam.
Faça bem feito da primeira vez.
Na era do zapzap, não é mais possível procedimentos “invertidos” como estes.
Depois de tudo feito é requerido a anulação.
Totalmente insano.
É pior do que começar a construir uma casa pelo telhado; afinal para se construir uma casa primeiro é necessário ter o TERRENO.
O Barsil ainda não se deu conta disso.
Sinceramente, com tantos doutores formados anualmente no Barsil e os doutores concursados ou eleitos em atividade no Poder Público eu não entendo o porque se faz tudo errado em pleno 2019.
“MUDA BARSIL, ACORDA, LEVANTA DO BERÇO ESPLENDIDO E COMEÇAR A PENSAR FORA DA CAIXINHA”
O que temo de fazer para que isto ocorra ??
Afinal nada muda, nem com o “Novo Comando”; afinal, o “modus operandi” do Novo Comando ainda é o ANTIGO (do tempo do Zagaia).
Ruy Barbosa, já explicou a todos.
“Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma ciência.” (Rui Barbosa)
Att,
Paulo Gil