Em Santa Catarina, idoso ganha o direito de passe livre em ônibus especial na falta de vaga gratuita em ônibus convencional

Foto: Lucas Oliveira

Medida vale para a Auto Viação Catarinense. Objetivo do Ministério Público, que ajuizou a Ação, é garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia

ALEXANDRE PELEGI

A empresa Auto Viação Catarinense deve garantir diariamente as duas vagas gratuitas estabelecidas pelo Estatuto do Idoso. A decisão alcança os assentos em ônibus leito nos dias em que a Catarinense não oferecer linha convencional.

A empresa, que opera o serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, deverá oferecer as passagens gratuitas para idosos com renda de até dois salários-mínimos e outras passagens com desconto de 50% para idosos nas mesmas condições socioeconômicas que excederem as vagas gratuitas.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de medida liminar deferida em ação civil pública pela 14ª Promotoria de Justiça de Lages.

A Promotoria apurou em inquérito civil a informação de uma idosa de que a Auto Viação Catarinense, na linha Lages-São Paulo, não oferecia o benefício conforme determina o Estatuto do Idoso.

O Promotor Carlos Renato Silvy Teive detalhou na Ação que a empresa deixava de oferecer os benefícios em cinco dos dias da semana, nos quais operava apenas em ônibus Double-decker (leito/semileito).

Nesses casos, segundo o Promotor, a Viação Catarinense se desobrigava de garantir os lugares gratuitos sob o argumento de que o Estatuto do Idoso garante o benefício apenas em ônibus convencionais.

O Ministério Público ressaltou na ação que a legislação isenta o oferecimento do benefício em ônibus especiais apenas quando o serviço for oferecido paralelamente ao de ônibus convencional, o que não é o caso.

Ora, com essa redução ilegal de ofertas de linhas, datas e horários, a empresa inviabiliza o transporte do idoso com baixa renda porque ele teria que se manter no seu destino, às suas expensas evidentemente, até uma data em que houvesse ônibus de retorno, no caso em questão, na melhor das hipóteses, três dias após a sua chegada“, afirmou o Promotor de Justiça.

A partir de agora, a empresa está obrigada a oferecer o benefício diariamente, independentemente da classe de ônibus quando não houver ônibus convencional.

A Auto Viação Catarinense deverá, ainda, divulgar a decisão em sua página na Internet onde vende passagens.

Em caso de descumprimento da medida liminar, a empresa fica sujeita a multa de R$ 1 mil.

Outras decisões como essa, garantindo o direito de idosos ao benefício, foram obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina em comarcas como Concórdia, Chapecó e Canoinhas.

A decisão vale para todas as linhas operadas pela empresa na Comarca de Lages, e é passível de recurso.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. paulo disse:

    tá dificil ser empresario de onibus no brasil, pq o justiça não obriga as cias aereas também ?

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading