Terminal Caruaru, em Pernambuco, deve receber 15 mil passageiros durante todo feriado
Publicado em: 2 de março de 2019
Destinos mais procurados dentro do estado de Pernambuco são Recife, Garanhuns e Gravatá
JESSICA MARQUES
A administração do Terminal Rodoviário de Caruaru, em Pernambuco, informou que espera receber aproximadamente 15 mil passageiros até o fim do feriado prolongado de carnaval.
Os destinos mais procurados dentro do estado de Pernambuco são Recife, Garanhuns e Gravatá. As rotas interestaduais têm como preferidas as cidades de Campina Grande, Petrolina e Salvador.
As nove empresas que operam na rodoviária programaram 30 viagens a mais para atender um fluxo estimado de 15 mil passageiros, o que representa um aumento em torno de 10%.
Confira as informações da administração aos passageiros:
- Adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
- Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
- Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
- Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
- Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
- Dirigir-se ao embarque com 30 minutos de antecedência;
- Apesar dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem vá ter horário vago breve.
Embarque de Menores
- O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.
- Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 12 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.
- Para viajar sozinho, o menor de 12 (doze) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
- Os adolescentes acima de 12 (doze) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
- Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.
Jessica Marques para o Diário do Transporte


