Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro lança ferramenta para liberação de veículos apreendidos
Publicado em: 2 de março de 2019
Novo sistema permite que procedimento seja feito online
JESSICA MARQUES
O Detro (Departamento de Transportes Rodoviários) do Rio de Janeiro lançou uma ferramenta para liberação de veículos apreendidos, como carros, ônibus, vans e motos. O novo sistema permite que o procedimento seja feito online.
Nesta segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro uma portaria que regulamenta os procedimentos para liberação de veículos apreendidos e acautelados em seus depósitos.
Segundo informações do Governo do Estado, a mudança tem como objetivo dar maior agilidade e praticidade ao processo de liberação de veículos. Já está disponível no site do Detro uma nova ferramenta para emissão de Nada Consta online.
“Agora, após emitir seu boleto online, também no site, e quitar as multas e taxas de reboque e diária do depósito, é possível clicar no link Nada Consta, imprimir o documento e se dirigir diretamente ao depósito onde o veículo está acautelado. Antes o proprietário ou seu representante legal precisava vir à sede da autarquia, para pegar o Ofício de Liberação, que era exigido no depósito para retirada do veículo”, explicou o Detro, em nota.
Ainda de acordo com o Departamento, para a emissão do Nada Consta via site, é necessário preenchimento dos seguintes campos obrigatórios: PLACA, CHASSI e CÓDIGO DE SEGURANÇA. No momento da liberação, é verificado o QR Code do Nada Consta, garantindo a legitimidade do documento e a segurança da operação.
“Agora, os cidadãos não precisam se deslocar até a sede apenas para emitir um documento, podendo resolver tudo no site e ir direto ao depósito. A medida beneficia em especial quem mora em outros municípios e precisava vir à capital apenas para pegar o Ofício de Liberação”, disse o presidente do Detro, Cleber Ribeiro Afonso, em nota.
Os demais procedimentos, como documentação obrigatória a ser apresentada no depósito e tempo de compensação bancária permanecem sem alteração. O Nada Consta só é liberado no site após os débitos serem quitados e a compensação bancária confirmada. Se a pessoa pagar o boleto no banco Bradesco, o valor é compensado em cerca 1h. Nos demais bancos, o tempo é de 24h.
Jessica Marques para o Diário do Transporte



Não entendi como pode isso.
A penalidade de “apreensão” foi revogada pela Lei 13281. Assim sendo, todas as penalidades e medidas administrativas do capítulo de infrações do CTB que instituíam a apreensão estão lá, mas não são válidas, não podem ser aplicadas pelos agentes.
Será que a matéria quer se referir à medida administrativa de “remoção”?
http://wp.www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm mp.
Peters, sua informação é equivocada.
A Apreensão veícular ela é licita nos seguintes casos:
1- Infração às normas de transito tais como:
a)O transporte clandestino de passageiros como lotadas de vans e ônibus piratas e fantasmas ,
b) O transporte individual clandestino como Uber e Bla Bla Car e Buser e similares .
c) Veículo esteja inapto para a condução em trânsito quando este esteja em péssimas condições de conservação e manutenção
d) O veículo tem a documentação de licenciamento vencida seja pelo DETRAN, DETRO-RJ, ANTT e Prefeituras sendo no Detran para todos os carros de uso particular ou de prestação de serviço sujeito a concessão e permissão do Estado e nos demais órgãos são de prestação de serviço sujeito a concessão e permissão do Estado e não renovados.
2-Em face de notificação judicial de apreensão e guarda em depósito público:
a) Quando o veículo é alvo de ação de esfera criminal em que ele é ou produto de furto ou roubo ou receptação e é apreendido pela autoridade competente ou esteja envolvido em investigação criminal , exemplo o carro usado na morte de Marielle Franco é apreendido por ordem judicial criminal
b) Veículo quando se trata de alvo de ação trabalhista para venda e pagamento de dívdas trabalhistas (quando uma empresa de transporte deixa de funcionar e os veículos são apreendidos para serem vendidos e o produto da venda pagará as indenizações trabalhistas de seus funcionários)
c) Quando em ações indenizatórias em sede de natureza Civel o credor determine a apreeensão de um veículo para penhora do bem para cobrança de dividas , a justiça determina a penhora deste veículo e a sua apreensão e custódia em depósito público para levar em hasta pública (leilão) e o produto do mesmo é pago ao credor somado custas processuais e honorarios advocatícios e do leiloeiro e a estadia em depósito público a ser cobrado pelo devedor
No caso a apreensão do veículo pode ser por via Judicial em caso de que o veículo possa ser alvo de ação indenizatória e neste caso para que o veículo não seja extraviado e se podendo ser penhorado para satisfação de execução judicial ele tem sim de ser apreendido e nos casos que se comete infração às leis de transito como transporte clandestino (como o Bla Bla Car, Uber e vans de lotadas ilegais e ônibus piratas) e veículos envolvidos em investigação criminal eles devem sim ser apreendidos para que sejam intocados assim como os que comentem infração de trânsito e circulam com licenciamento vencido e sem a vistoria anual e o motorista dirige inabilitado. Estas situações envolvem processos não só na esfera administrativa e na esfera judiciária seja civil ou penal conforme o caso e este veiculo apreendido é prova documental apensa aos autos