Empregador passa a pagar R$ 4,57 por Vale-Transporte a partir desta quarta-feira, 20
Publicado em: 19 de fevereiro de 2019
SPTrans comunicou mudança na noite desta terça-feira, 19
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de São Paulo comunicou na noite desta terça-feira, 19 de fevereiro de 2019, que a partir desta quarta-feira, dia 20, passa a vigorar em São Paulo o novo valor do Vale-Transporte a ser adquirido pelo empregador.
Conforme definido nas portarias SMT 189/18 e 16/19, o Vale-Transporte passa a custar R$ 4,57 para passagens nos ônibus e R$ 7,95 para viagens integradas ao Metrô/CPTM.
O desconto no salário do trabalhador continuará sendo de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista. A prefeitura esclarece que o trabalhador não pagará nada a mais com a mudança.
Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 07 de janeiro de 2019, a gestão Bruno Covas determinou que o vale-transporte passaria a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.
Na ocasião, o Diário do Transporte havia apontado para a possibilidade de contestações jurídicas, com a matéria: Vale-Transporte mais caro que tarifa comum na capital paulista pode gerar onda de ações judiciais.
A prefeitura defendeu a legalidade da cobrança mais alta e disse que não iria “subsidiar tarifas para os empregadores”, já que o vale-transporte é uma obrigação das empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços.
“O vale-transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população. O valor a ser pago pelo empregador passará a ser de R$ 4,57. O fim do subsídio alcança apenas as empresas. Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração.” – disse na nota de 29 de dezembro de 2018.
Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô/CPTM) e a quantidade de viagens.

A SPTrans ressalta que não haverá alteração no valor cobrado nos validadores das catracas dos ônibus, trens e do Metrô, pois a diferença entre o valor pago pelo empregador e o disponibilizado no cartão no momento da recarga entrará na conta do sistema quando for realizada a compra dos créditos, ou seja, anteriormente à disponibilização do valor para a recarga.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Amigos, bom dia.
Quem vai pagar 4,57 se pode pagar 4,30 ou quem vai pagar 7,95 se pode pagar 7,48 ?
Ninguem, exceto grandes empresad por questoes operacionai.
E esse custo sera somado ao custo do produto e repassado ao consumidor.
Como podera haver empregos nestas condicoes para os empregadores ?
Essa medida no minimp deve ser revista em respeiro aos empregadpes e anres que seja questionada judicialme.
“BOM SENSO, NENHUMA UNIVERSIDADE ENSINA”
Att,
Paulo Gil
O que vai acontecer é que não vão mais pagar integração. Pegar metrô e ônibus é “luxo” e quem se ferra é o trabalhador
Não vai aumentar os 6%, porém empresas menores não irão mais pagar integração, o que algumas já fazem por ai, e isso ira aumentar mais ainda, um absurdo, sempre sobra pra população, que sustenta esses políticos vagabundos.
Condomínios Residenciais não são empresas. Os condomínios também terão que pagar a nova tarifa para seus funcionários?
Havendo um CNPJ,devem
o roubo ao cidadão sempre é justificável afinal estamos no brasil o pais do jeitinho, e sempre vem com a desculpa q o trabalhador não vai pagar nada é logico q não nao vai ter emprego… rs parabéns a quem votou nesse cara só mais um pra ferra com a vida do paulistano