CPTM é condenada a pagar R$ 8 mil a passageira que se machucou por causa de lotação

De acordo com juíza, não basta a CPTM colocar agentes de segurança na plataforma, tem de tratar lotação. Foto: Adamo Bazani/Diário do Transporte – Clique para Ampliar – IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. Arquivo

Empresa pode recorrer e, no processo, disse que usuária foi culpada porque estava distraída no momento do embarque

ADAMO BAZANI

A CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização a uma passageira que se machucou no empurra-empurra ao embarcar num trem na Estação da Luz.

A juíza Glaucia Lacerda Mansutti, 45ª Vara Cível da Capital Paulista, atendeu parcialmente a ação movida pela usuária que inicialmente pedia uma indenização de R$ 37.480,00.

A passageira alega que no dia 10 de abril de 2015 tentou embarcar num trem na Estação da Luz e por causa da lotação e da forma como ocorreu o embarque machucou o tornozelo direito.

A passageira ainda alega que ficou dias afastada do trabalho por causa do incidente.

Em sua decisão, a magistrada diz que a lotação e o empurra-empurra são velhos problemas na CPTM e que é obrigação da companhia de transporte zelar pela segurança dos passageiros, o que não deve se limitar apenas a colocar agentes nas plataformas para orientar os usuários.

A segurança durante o transporte é intrínseca à atividade da requerida e o dever não é cumprido pela singela colocação de profissionais para orientar os passageiros. Deve-se prevenir efetivamente a ocorrência de danos aos consumidores. Não sendo possível, a reparação há de vir, mesmo que todos os esforços tenham sido praticados para evitá-los, diante da responsabilidade decorrente do risco da atividade. No caso concreto o risco da atividade de transporte de massa superlotado é gerar alguma queda ou dano físico, e foi o que ocorreu. O empurrão na autora fora resultante da lotação exacerbada da plataforma, quando do acesso à composição, provocando o desequilíbrio e a lesão relatados.”

Ainda de acordo com a magistrada, essa responsabilidade sobre a segurança do passageiro não é nenhuma novidade na legislação brasileira, sendo prevista desde 1912.

“Vale anotar que, há muito, estabeleceu-se a responsabilidade objetiva das empresas de transporte ferroviário. O art. 17 do Decreto n.º 2.681/1912 determina que “As estradas de ferro responderão pelos desastres que nas suas linhas sucederem aos viajantes e de que resulte a morte, ferimento ou lesão corpórea. A culpa será sempre presumida, só se admitindo em contrário alguma das seguintes provas: 1ª – Caso fortuito ou força maior; 2ª – Culpa do viajante, não concorrendo culpa da estrada”

Na ação, a companhia de trens alega que não pode ser responsabilizada e diz que a culpa é da própria passageira que, segundo a CPTM, estava distraída no momento do embarque.

Citada (fl. 81), a ré apresentou contestação (fls. 82/102), alegando, em síntese, que a autora não demonstrou o fato constitutivo do direito alegado; que a culpa é exclusiva da vítima, vez que decorreu de sua distração no momento do embarque; que não houve defeito na prestação de serviços; que não houve dano moral; e que eventual indenização deve ser fixada em valor módico. Pugnou pela improcedência da ação. 

Em nota ao Diário do Transporte, a CPTM diz que vai recorrer da decisão e que as ações de segurança vão além da presença dos agentes na plataforma, como campanhas educativas e investimentos com a colocação de “borrachões” nas plataformas, como nas estações Brás e Luz, e modernização dos sistemas de sinalização, além de ampliação e renovação da frota de trens

A CPTM esclarece que irá recorrer da decisão e que, além do auxílio de servidores aos passageiros na plataforma para embarque e desembarque, faz campanhas educativas no sistema de som das estações, pela internet e nas redes sociais, para que os passageiros evitem distrações, como entrar no trem olhando para o celular.  

Na Estação da Luz e no Brás, também foram instalados borrachões no ano passado para diminuir o vão entre o trem e a plataforma. Além dos investimentos na frota de trens e na modernização dos sistemas para diminuir o intervalo das viagens. Ressalta-se que a ferrovia é um transporte de alta capacidade e com demanda expressiva no horário de pico em todo o mundo.

Veja a decisão na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Vale a pena recorrer ?

    Matematicamente não, pois sairá mais caro o molho do que o frango.

    Paga e pronto.

    É um absurdo que problemas assim tem de recorrer ao poder judiciário para ser resolvido, poderia muito bem ser resolvido entre o cliente e a empresa.

    Mas ainda estamos na era do vapor, piuiiiiii.

    MUDA BARSIL, ACELERA SAMPA.

    Att,

    Paulo Gil

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