Bretas determina transferência de R$ 80 milhões de Barata para Segurança Pública do Rio

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Governador Witzel havia anunciado que MPF autorizara medida na terça, 12, mas decisão final cabia ao juiz responsável pela Lava Jato

ALEXANDRE PELEGI

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, determinou a transferência de R$ 80 milhões, sequestrado dos bens de Jacob Barata Filho, empresário de ônibus preso na Operação Ponto Final. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019.

Conforme noticiou o Diário do Transporte nesta terça-feira, 12 de fevereiro, o governador Wilson Witzel havia anunciado a medida por meio das redes sociais. A decisão sobre se os recursos poderiam ou não ser liberados dependia do juiz Marcelo Bretas, o que ocorreu ontem.

Relembre: Rio de Janeiro deve usar R$ 80 milhões sequestrados de Jacob Barata Filho para Segurança Pública

Segundo Witzel, em sua postagem, a autorização é do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, responsável, junto com a Polícia Federal, pela Operação Ponto Final, que apura um esquema de corrupção e desvio de dinheiro envolvendo donos de empresas de ônibus, políticos do Estado (em especial da Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), ex-governadores e funcionários públicos.

A verba será destinada integralmente ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

Citando a situação caótica em que vive o estado fluminense há alguns anos, o juiz Bretas escreveu em sua decisão que isso se deve “em muito devido à corrupção sistêmica revelada pelas inúmeras investigações da Força Tarefa da Operação Lava Jato, envolvendo agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo estaduais, grandes empresários, agentes públicos e particulares, culminando na prisão de dois ex-governadores do Rio de Janeiro”.

Bretas ressaltou ainda: “Jacob Barata Filho foi denunciado pela suposta prática de crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro pertinência à organização criminosa, em um enorme esquema de corrupção envolvendo o então governador Sérgio Cabral, que resultou em prejuízo milionário aos cofres públicos, afetando diretamente o Estado do Rio de Janeiro”.

Relembrando o regime de recuperação fiscal negociado com a União, que visa sanar o rombo nas contas públicas, e ainda a recente intervenção federal na área de segurança pública, Bretas destacou em sua decisão que muitos avanços foram obtidos, “contudo o problema da segurança pública no estado do Rio de Janeiro é por demais complexo e arraigado para viabilizar um total equacionamento em tão curto período e com recursos tão limitados”.

O magistrado, ao considerar o estado do Rio como única vítima direta dos diversos crimes cometidos pelo empresário de ônibus, ressaltou que Jacob Barata renunciou aos valores, cuja liberação se coaduna perfeitamente com o interesse público e, por esse motivo, determinou o repasse de R$ 80 milhões para o Fised.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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