Greve de rodoviários atinge mais empresas na Grande Vitória
Publicado em: 13 de fevereiro de 2019
Após a Viação Santa Zita, em Viana, que parou ontem, hoje foram os ônibus das empresas Praia Sol e Vereda, em Vila Velha, que não saíram para as ruas
ALEXANDRE PELEGI
Mais uma empresa do sistema Transcol paralisou seus serviços na manhã desta quarta-feira, dia 13 de fevereiro de 2019. Motoristas e cobradores da empresa Praia Sol, em Vila Velha, iniciaram uma paralisação e, juntamente com os colegas da Viação Santa Zita, em Viana, que desde ontem começaram o movimento, bloqueiam a saída dos ônibus.
Relembre: Rodoviários da Santa Zita fazem paralisação em Viana, na Grande Vitória
O protesto é contra as jornadas de trabalho e a insegurança na profissão, e afeta a operação de 50 linhas do sistema Transcol que circulam por Viana, Cariacica, Serra e Vila Velha..
Os ônibus da viação Vereda, que ocupam a mesma garagem da Praia Sol, sofreram com os reflexos do movimento e também não puderam sair para as ruas nesta quarta-feira.
O Sindirodoviários, sindicato dos trabalhadores do setor, afirma que são 280 ônibus parados, e acusa as companhias de adotarem jornada de cinco horas, o que reduz os salários de R$ 2330,00 para R$ 1300. Com a redução, ainda segundo o sindicato dos rodoviários, o vale-refeição foi cortado pela metade. A convenção coletiva de trabalho prevê jornada de sete horas.
Em informativo endereçado aos trabalhadores, a entidade sindical afirma que as empresas exigem que motoristas e cobradores atuem como seguranças, coibindo os “pula-catracas” e os vendedores ambulantes dentro dos ônibus, o que coloca os trabalhadores em risco.
JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DE LIMINAR DO GVBUS
O Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) considera a paralisação ilegal, uma vez que não houve publicação de edital divulgando a greve com 72 horas de antecedência, como prevê a Lei. Com esse entendimento, protocolou nesta terça-feira, 12, um pedido de liminar pedindo a suspensão da paralisação dos trabalhadores.
O desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), analisou o pedido e afirmou não caber pedido de ilegalidade de greve.
Segundo o desembargador, o processo discute a interpretação de uma norma coletiva, ou seja, é de natureza jurídica. Por ser pedido referente a ilegalidade de greve, deve ser tratado em um novo dissídio coletivo de greve, por ser um pedido de natureza econômica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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