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Lei proíbe que motoristas de ônibus de Juiz de Fora tenham acúmulo de função de cobrador

Após a lei, cobradores terão que ser contratados. Foto: Divulgação.

Legislação está em vigor a partir desta quinta-feira, após sanção do prefeito Antônio Almas

JESSICA MARQUES

Foi sancionada nesta quinta-feira, 07 de fevereiro de 2018, uma lei que proíbe que os motoristas de ônibus de Juiz de Fora, em Minas Gerais, tenham o acúmulo de função de cobrador.

A lei 13.838, que impede as empresas de transporte de atribuírem as duas funções para o motorista, entrou em vigor após sanção do prefeito Antônio Almas. A medida foi publicada no Diário Oficial do município.

Em janeiro deste ano, a Câmara de Vereadores de Juiz de Fora, em Minas Gerais, colocou em pauta um projeto que proíbe a dupla função de motoristas em ônibus urbanos. Com a proibição, torna-se obrigatória a presença de cobradores para receber as passagens pagas em dinheiro.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/01/10/camara-de-juiz-de-fora-mg-discute-projeto-que-proibe-dupla-funcao-de-motoristas-em-onibus-urbanos/

O projeto de lei que prevê a proibição é o nº 120/2018, de autoria do vereador Roberto Cupollilo. De acordo com o texto do projeto, “as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo do Município dê Juiz de Fora ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens – dupla função”.

Com a sanção da lei, é preciso efetivar a contratação de um profissional para realizar a cobrança de passagem de quem pagar em dinheiro, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca para os pagamentos em cartão.

O projeto de lei prevê advertência em caso de descumprimento e multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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